Eleitores convocados ou voluntários que trabalharem nas Eleições 2026 têm direito a dois dias de folga no emprego para cada dia em que ficarem à disposição da Justiça Eleitoral. O benefício vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos e não pode resultar em desconto no salário ou perda de qualquer outra vantagem.
O direito está previsto na Lei das Eleições e vale não apenas para o dia da votação. Treinamentos obrigatórios e outras atividades determinadas pela Justiça Eleitoral também entram no cálculo das folgas.
Um dia de trabalho garante dois dias de folga
Na prática, quem trabalhar como mesário no primeiro turno terá direito a dois dias de dispensa. Se também atuar no segundo turno, serão mais dois.
Caso a pessoa participe, por exemplo, de um dia de treinamento antes da eleição, esse período também gera outros dois dias de folga. Assim, alguém que cumpra um treinamento e trabalhe nos dois turnos poderá acumular seis dias de dispensa remunerada.
A regra alcança presidentes de mesa, mesários, secretários, suplentes e eleitores requisitados para auxiliar nos trabalhos eleitorais.
Folga não pode ser trocada por dinheiro
A compensação deve ocorrer por meio da dispensa do trabalho. O empregador não pode simplesmente substituir o período por pagamento adicional.
Também não há prejuízo no salário, vencimento ou qualquer outra vantagem do trabalhador.
Para utilizar o benefício, é necessário comprovar que o serviço foi efetivamente prestado à Justiça Eleitoral. A declaração correspondente pode ser apresentada ao empregador para justificar os dias de afastamento.
Data precisa ser combinada com o empregador
A legislação garante a folga, mas não estabelece que o trabalhador possa escolher sozinho quando irá utilizá-la.
As datas devem ser definidas em comum acordo entre empregado e empregador, de maneira que o direito seja preservado sem comprometer a organização do trabalho.
Em caso de conflito ou recusa injustificada da empresa em conceder as folgas, a orientação é procurar o cartório eleitoral responsável para receber informações sobre como proceder.
Direito está ligado ao emprego mantido na época da eleição
Outro ponto importante é que as folgas estão vinculadas à relação de trabalho existente quando o eleitor prestou o serviço eleitoral.
Isso significa que uma pessoa que trabalhou como mesária enquanto estava empregada em determinada empresa não pode guardar os dias para utilizá-los posteriormente em um novo emprego.
O benefício deve ser exercido durante a vigência do vínculo profissional no qual foi adquirido.
Folga também vale se eleição cair no dia de descanso
O fato de a eleição ocorrer normalmente em um domingo não elimina o direito.
Mesmo que o trabalhador já tivesse folga naquele domingo ou estivesse de férias, o período em que permaneceu à disposição da Justiça Eleitoral gera a compensação prevista em lei.
Da mesma forma, a folga eleitoral não deve simplesmente coincidir com um descanso que já seria concedido normalmente ao empregado, pois perderia seu caráter compensatório.
Convocados recebem R$ 65 de auxílio-alimentação
Além das folgas, quem atuar como mesário nas Eleições 2026 receberá R$ 65 de auxílio-alimentação por turno de trabalho.
A participação também pode servir como critério de desempate em concursos públicos, quando essa possibilidade estiver prevista no edital, e como atividade extracurricular em instituições de ensino que tenham regras para o aproveitamento das horas.
Eleições serão realizadas em outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Os mesários são nomeados pela Justiça Eleitoral e recebem uma carta de convocação com informações sobre função, treinamento, local e horário de trabalho. A consulta também pode ser feita pelos canais da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título.

