O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, a partir de medida cautelar, a participação da Federação União Progressista na coligação “Unir para Mudar”, liderada pelo candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB). A liminar atende ao pedido dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas.
A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, afasta da campanha o candidato a vice-governador, Roberto Cláudio, assim como Capitão Wagner, ambos do União Brasil, consequentemente os candidatos à suplência de senador, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes. Todos estão impedidos de participarem de atos de propaganda eleitoral.
O TSE também impediu essas candidaturas de receber e usar recursos públicos porventura já recebidos e ainda não utilizados do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por fim, fica proibida a veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de Capitão Wagner. Além disso, o tempo de TV da coligação de Ciro Gomes será readequado com a exclusão da Federação União Progressista.
É importante ressaltar que a decisão, em caráter liminar, ocorre até que o Recurso Especial, ingressado pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressista, seja julgado pelo colegiado do TSE. O ministro Floriano Marques pediu que isso entre em pauta em sessão ordinária ou extraordinária “no menor tempo possível”.
O que mudou?
Ao julgar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que validou a composição da Federação União Progressista na coligação de Ciro Gomes, o ministro entendeu que foi descumprido o estatuto partidário.
O trecho destacado pelo magistrado reforça que “se as decisões tomadas nas convenções eleitorais dos partidos políticos forem divergentes, caberá à convenção da Federação decidir soberanamente sobre coligações e candidaturas”. Contudo, as direções dos dois partidos, em convenções distintas, decidiram estar na coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, do governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição.
Ou seja, no entendimento do ministro a intervenção da Federação União Progressista só poderia acontecer se houvesse um entendimento divergente entre os dois partidos, o que não aconteceu. “A disposição estatutária é, ao meu ver, claríssima”, pontua.
Entenda o caso
Em agosto, o TRE-CE votou, em sessão ordinária nesta terça-feira (4), contra os processos encaminhados por União Brasil e Progressistas pela anulação da ata da convenção da União Progressista no Ceará. A decisão, pelo placar de 4 a 2, manteve a ata que confirmou a federação como integrante da coligação de Ciro Gomes.
Os presidentes estaduais de União Brasil e PP no Ceará, respectivamente, os deputados federais Moses Rodrigues e AJ Albuquerque, afirmaram, ao apresentar o processo, que a posição da Federação, presidida pelo ex-deputado federal Capitão Wagner (União Brasil), divergia dos posicionamentos das duas siglas que a compõem.
Wagner, ao comentar sobre a decisão, afirmou receber o resultado com “muita serenidade e satisfação”. Ele destacou que era uma decisão já previsível diante do que determina a lei. União Brasil e PP, então, entraram com recursos no TSE.

