A trabalhadora doméstica de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, continuará morando provisoriamente na residência dos empregadores. A permanência, no entanto, não significa que ela seguirá trabalhando no local.
Por que ela continuará na residência?
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a decisão foi tomada para preservar a integridade física e emocional da vítima durante o processo de reinserção social. Após mais de cinco décadas vivendo na mesma casa, ela apresenta forte dependência emocional e social dos empregadores e ainda não possui autonomia para viver sozinha.
Ela continuará trabalhando?
Não. A trabalhadora foi afastada de todas as atividades domésticas. A permanência na residência não descaracteriza o resgate nem a situação de trabalho análogo à escravidão constatada pela fiscalização. Ela continuará sendo acompanhada por equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da rede de assistência social.
O que foi acordado com os empregadores?
Os empregadores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho. Entre as obrigações assumidas estão:
- pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias;
- regularização dos recolhimentos previdenciários;
- pagamento de salários e demais direitos trabalhistas reconhecidos;
- aquisição de um imóvel residencial para a trabalhadora.
O caso continua sendo acompanhado pelos órgãos responsáveis para garantir o cumprimento das medidas.
Como será a reinserção social?
A vítima receberá acompanhamento psicológico e assistência social, além de apoio para alfabetização e adaptação à vida fora do ambiente em que passou praticamente toda a infância, adolescência e vida adulta.
A expectativa é que ela deixe definitivamente a residência quando houver condições para uma transição segura e para o fortalecimento de sua autonomia.
O caso
A mulher foi resgatada após uma denúncia ao Disque 100. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, ela começou a viver com a família aos sete anos de idade e permaneceu por cerca de 55 anos sem receber salário. Durante a fiscalização, os auditores constataram que ela não possuía vida social, não saía sozinha de casa e vivia em completa dependência dos empregadores, circunstâncias que caracterizaram a condição análoga à escravidão.

