Trabalhadores expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde não precisam mais atingir as idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos para obter a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência, criada pela Reforma da Previdência de 2019, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em junho deste ano.
A mudança beneficia segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que trabalham em condições prejudiciais à saúde e conseguem comprovar o período de exposição exigido para cada atividade. Dependendo do grau de nocividade, são necessários 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, além da carência previdenciária.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Para a maioria dos ministros, obrigar um trabalhador que já cumpriu o período de exposição a permanecer por mais anos em uma atividade nociva apenas para alcançar determinada idade contrariava a própria finalidade protetiva da aposentadoria especial.
O que mudou na aposentadoria especial
A Reforma da Previdência estabeleceu, para segurados que ingressaram no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, uma combinação entre tempo de exposição e idade mínima.
Pelas regras aprovadas em 2019, eram exigidos 55 anos de idade para atividades que permitem aposentadoria após 15 anos de exposição, 58 anos para aquelas de 20 anos e 60 anos para as que exigem 25 anos.
Foi justamente essa exigência de idade mínima que o STF derrubou.
O entendimento predominante foi de que a aposentadoria especial existe para retirar o trabalhador do ambiente nocivo antes que a exposição prolongada provoque ou agrave problemas de saúde. Exigir que ele permanecesse na atividade depois de completar o período especial necessário entraria em conflito com essa finalidade.
Quanto tempo de atividade especial é necessário?
A quantidade de anos exigida depende do tipo e da intensidade da exposição.
Nos casos de maior risco, como determinadas atividades realizadas permanentemente no subsolo de mineração, o benefício pode ser concedido após 15 anos de exposição.
Para algumas atividades de mineração subterrânea afastadas das frentes de produção e situações envolvendo determinados agentes nocivos, o período pode chegar a 20 anos.
A maior parte das situações enquadradas como atividade especial exige 25 anos de exposição.
Além disso, permanece a exigência de carência de, em regra, 180 contribuições mensais ao INSS.
Não basta exercer uma profissão considerada insalubre
A aposentadoria especial não é concedida automaticamente apenas porque o trabalhador exerce determinada profissão ou recebe adicional de insalubridade.
É necessário demonstrar a efetiva exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. A exposição deve ocorrer nas condições exigidas para caracterização do tempo especial.
Entre os agentes que podem justificar o enquadramento estão ruído acima dos limites permitidos, calor e determinadas substâncias químicas ou agentes biológicos.
A legislação aplicável depende também da época em que o trabalho foi realizado, já que as regras para reconhecimento da atividade especial foram modificadas ao longo dos anos.
PPP é um dos principais documentos
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento utilizado para comprovar as condições em que o trabalhador exerceu suas atividades.
O documento reúne informações sobre o histórico profissional, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e os níveis de exposição. Ele é elaborado pelo empregador com base em laudo técnico das condições ambientais.
Desde janeiro de 2023, para vínculos iniciados a partir dessa data, a comprovação é realizada por meio do PPP eletrônico.
Para períodos mais antigos, podem ser aceitos outros documentos previstos na legislação vigente à época.
STF manteve outras mudanças da Reforma da Previdência
A decisão do Supremo não anulou todas as alterações feitas em 2019 para a aposentadoria especial.
O STF manteve a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois de 13 de novembro de 2019. A conversão continua possível para períodos anteriores à reforma, observadas as regras aplicáveis.
Também foi mantida a fórmula de cálculo introduzida pela Reforma da Previdência. Portanto, a decisão que eliminou a idade mínima não restabeleceu automaticamente o cálculo integral do benefício que existia no modelo anterior.
Esse ponto é importante porque há, paralelamente, uma proposta em tramitação no Congresso que pretende alterar as regras da aposentadoria especial, inclusive o cálculo do benefício. Trata-se do PLP 42/2023.
Projeto no Congresso é diferente da decisão do STF
Em agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o PLP 42/2023, permitindo que a proposta seja levada diretamente ao plenário. O projeto trata da regulamentação da aposentadoria especial para diferentes categorias e prevê mudanças adicionais.
Entre os pontos discutidos está a elevação do valor inicial do benefício para 100% da média das contribuições. Versões aprovadas anteriormente em comissões também estabeleciam critérios específicos para trabalhadores submetidos a agentes nocivos ou atividades de risco.
Essas alterações, porém, ainda dependem da conclusão do processo legislativo. A retirada da idade mínima, por outro lado, decorre diretamente da decisão do STF na ADI 6309 e já não deve ser confundida com o projeto que tramita no Congresso.
Como solicitar a aposentadoria especial
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária para comprovar a atividade especial.
O processo é realizado a distância, sem necessidade inicial de comparecimento a uma agência da Previdência Social. O INSS também disponibiliza atendimento pela Central 135.
Quem já cumpriu o tempo necessário de exposição, mas não havia alcançado a idade mínima anteriormente exigida, pode ter sua situação diretamente afetada pela decisão do Supremo. A concessão, entretanto, depende da análise individual do histórico contributivo e da comprovação da atividade especial pelo INSS.

