O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, derrubou uma autorização que permitia o retorno do funcionamento de três sites de casas de apostas, as bets, nesta sexta-feira (6). Por causa da autorização, concedida na última quinta-feira (5), uma das bets beneficiadas já estava com o site no ar novamente.
A decisão havia sido garantida pela desembargadora Adriana Pileggi, do TRF-3, e atendia um pedido da empresa CDA Gaming, responsável pelos sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Para embasar a autorização, Pileggi alegou que a proibição das bets sem uma indenização pelos prejuízos das empresas representa um “verdadeiro confisco”.
Segundo o g1, ao derrubar a decisão, o presidente do TRF-3 Johonsom Di Salvo ressaltou que “a questão das ‘Bets’ diante da Medida Provisória está sub judice do Supremo Tribunal Federal, sendo inconveniente para a ordem pública que as instâncias inferiores antecipem entendimentos”.
Para Di Salvo, a decisão da desembargadora poderia causar grave lesão à ordem pública. A suspensão é válida até o fim definitivo da ação original ou até uma nova decisão da Presidência do tribunal.
Fim das bets
A proibição total de apostas de quota fixa no País, que inclui bets, jogos online e cassinos virtuais, foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 25 de setembro.
Na ocasião, foram assinados uma Medida Provisória (MP) que proibia “a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o País”, um projeto de lei (PL) que define conceitos e tipifica crimes relacionados ao setor e uma MP que instituiu o programa Desenrola Brasil 3.0, voltado para a renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.
Com a publicação da MP no Diário Oficial da União (DOU), qualquer novo aporte de recurso em sites de apostas foi vedado. Apostadores tiveram até 5 de outubro para acessar os sites e aplicativos de bets e cassinos para resgatar quaisquer saldos remanescentes. No dia 6 de outubro, todos os sites e apps de apostas foram bloqueados no País.

