As agências da Caixa Econômica Federal voltaram ao atendimento normal nesta quarta-feira (30) após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinar o encerramento da greve nacional dos empregados do banco. A paralisação havia começado em 10 de setembro e durou quase três semanas.
Ao julgar o dissídio coletivo, o TST decidiu que a greve não foi abusiva, mas determinou o retorno imediato dos trabalhadores. A Corte também fixou reajuste salarial correspondente a 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6% de ganho real. A sentença normativa terá validade de dois anos.
Com a decisão, o atendimento presencial é retomado nas unidades da Caixa em todo o País.
Greve começou em 10 de setembro
Os trabalhadores da Caixa estavam em greve desde 10 de setembro, depois de sucessivas rodadas de negociação sem acordo entre representantes dos empregados e a direção do banco.
O principal ponto de conflito estava relacionado ao Saúde Caixa, plano de assistência médica dos funcionários.
A categoria defendia mudanças no modelo de custeio, enquanto o banco argumentava que alterações eram necessárias para garantir a sustentabilidade financeira do plano.
Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e comunicação prévia da paralisação.
TST considera greve legítima
Apesar de determinar o encerramento do movimento, o Tribunal rejeitou a tese de que a greve teria sido abusiva.
Esse ponto é relevante porque preserva o reconhecimento do direito de paralisação dos trabalhadores durante a disputa coletiva.
Anteriormente, a Caixa havia recorrido ao TST argumentando que a paralisação afetava atividades essenciais, incluindo compensações bancárias e o pagamento de benefícios sociais.
Durante a greve, o ministro Maurício Godinho Delgado chegou a determinar que pelo menos 60% dos empregados permanecessem em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro.
O descumprimento da determinação poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável.
Trabalhadores recebem INPC mais 0,6%
A sentença do TST estabeleceu que os salários sejam corrigidos por 100% do INPC mais 0,6%.
Isso significa que, além da reposição da inflação medida pelo índice, os empregados terão um percentual adicional de ganho real.
O mesmo reajuste será aplicado a diferentes benefícios pagos pela Caixa.
Entre eles estão:
- auxílio-refeição e alimentação;
- auxílio-cesta alimentação;
- auxílio-creche;
- auxílio-babá;
- indenização por assalto ou sinistro.
A decisão terá duração de dois anos.
Saúde Caixa foi principal ponto do impasse
A discussão sobre o plano de saúde foi a principal razão para a dificuldade de fechar um novo acordo coletivo.
Os sindicatos defendiam a retirada do teto correspondente a 6,5% da folha de pagamento, além do retorno ao modelo de custeio em que a Caixa arcaria com 70% das despesas e os empregados com 30%.
A categoria reivindicava ainda reajuste zero no plano.
A Caixa, por outro lado, defendia modificações nas regras e alegava dificuldades para manter o equilíbrio financeiro do Saúde Caixa no formato existente.
TST mantém regras anteriores do plano
Diante da falta de acordo, o Tribunal optou por manter as regras previstas no acordo coletivo de 2024 a 2026, aplicando aos valores o mesmo reajuste definido para os salários: INPC mais 0,6%.
Assim, permanece, entre outras regras, a mensalidade do titular equivalente a 3,5% da remuneração.
Também foram preservados critérios referentes a:
- mensalidades adicionais dos dependentes;
- limite de renda para beneficiários indiretos;
- coparticipação em consultas de pronto-socorro;
- teto de coparticipação.
O TST não acolheu, portanto, a reivindicação sindical de retorno imediato ao modelo de custeio 70/30.
Dias de greve não serão descontados
Outro ponto importante da decisão diz respeito aos dias em que os trabalhadores permaneceram parados.
O TST decidiu que não haverá desconto direto desses dias nos salários.
Em contrapartida, o período precisará ser compensado pelos empregados em até 180 dias.
A forma prática de compensação deverá ser organizada entre o banco e os trabalhadores respeitando a sentença.
Corte preserva outras cláusulas do acordo coletivo
Além das questões salariais e do Saúde Caixa, a decisão incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior.
Entre os temas preservados estão regras relacionadas a:
- jornada de trabalho;
- horas extras;
- licença-paternidade e adoção;
- estabilidade;
- saúde do trabalhador;
- teletrabalho;
- diversidade e inclusão;
- igualdade salarial;
- prevenção e combate à violência e ao assédio;
- negociação permanente.
A intenção foi evitar que o encerramento do acordo anterior deixasse os empregados sem cobertura normativa para esses direitos.
Agências retomam atendimento em todo o País
Com o retorno imediato determinado pelo Tribunal, as unidades da Caixa voltaram ao funcionamento regular nesta quarta-feira.
A própria instituição confirmou a retomada do atendimento presencial em todo o País após o julgamento do dissídio.
Durante a greve, o impacto variou conforme a região e a adesão dos trabalhadores. Parte dos serviços continuou disponível por canais digitais, caixas eletrônicos, lotéricas e correspondentes bancários.
Com o encerramento da paralisação, a expectativa é de normalização também dos serviços que dependem diretamente das equipes das agências.
Serviços sociais foram uma preocupação durante a paralisação
A Caixa exerce uma função diferente da maioria dos bancos comerciais por ser responsável pela execução de diversos programas e pagamentos federais.
Entre os serviços ligados à instituição estão benefícios sociais, FGTS, habitação, seguro-desemprego, programas de transferência de renda e operações vinculadas a políticas públicas.
Foi justamente esse papel que levou o banco a argumentar no TST que a paralisação poderia afetar atividades consideradas essenciais.
O Tribunal, porém, concluiu que não havia elementos suficientes para declarar o movimento abusivo e observou que não existiam indícios de que a greve estivesse sendo conduzida com excessos ou impedimento ilegal de acesso às unidades.
Encerramento não significa vitória integral de nenhum dos lados
A sentença apresenta pontos que atendem parcialmente às duas partes.
Os trabalhadores conseguiram o reconhecimento da legalidade da greve, reajuste com ganho real e a garantia de que os dias parados não serão descontados diretamente dos salários.
Por outro lado, precisarão compensar esse período, retornar imediatamente ao serviço e não obtiveram a principal mudança reivindicada no Saúde Caixa, já que o TST decidiu manter as regras do acordo anterior com atualização dos valores.
Para o banco, a decisão encerra a paralisação e mantém a estrutura básica de custeio do plano que já estava em vigor.
Atendimento é normalizado após quase três semanas
A greve iniciada em 10 de setembro chega ao fim em 30 de setembro, após 20 dias de mobilização nacional.
A decisão do TST estabelece agora as condições que valerão para os empregados nos próximos dois anos e encerra o principal conflito coletivo entre a Caixa e seus trabalhadores neste período.
Para os clientes, o efeito mais imediato é a reabertura das agências e a retomada do atendimento presencial normal a partir desta quarta-feira.
Para os empregados, passam a valer o reajuste pelo INPC acrescido de 0,6%, a manutenção das principais cláusulas do acordo coletivo anterior e as regras determinadas pelo Tribunal para o Saúde Caixa e para a compensação dos dias da greve.

