O governo federal definiu novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. As medidas foram formalizadas nesta terça-feira (21), após acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, e passam a valer imediatamente.
Pelas novas normas, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos de empregados e empregadores. A regra retoma a necessidade de negociação coletiva para que empresas possam convocar funcionários a trabalhar nessas datas.
A exigência, no entanto, não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, salões de beleza, feiras livres e outros serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo.
Além da negociação coletiva, as empresas deverão respeitar as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação municipal sobre o funcionamento do comércio.
As novas regras são resultado de um acordo firmado após três anos de negociações entre o Ministério do Trabalho e Emprego, entidades patronais e representantes dos trabalhadores. O objetivo é estabelecer maior segurança jurídica para empresas e empregados, definindo critérios para o trabalho em feriados.
A regulamentação também busca evitar conflitos entre empregadores e trabalhadores, garantindo que as condições para o trabalho em feriados, como jornada, folgas e demais direitos, sejam negociadas coletivamente por cada categoria.

