O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais no Brasil. As medidas atualizam a aplicação do Marco Civil da Internet após decisão recente do STF e criam mecanismos específicos de proteção contra violência digital direcionada a mulheres e meninas.
Os decretos ampliam as responsabilidades das chamadas big techs sobre conteúdos publicados por usuários e determinam novas obrigações de fiscalização, remoção e prevenção de crimes nas redes sociais e plataformas digitais.
A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal decidir, em junho de 2025, que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial em determinados casos. Até então, o Marco Civil previa punição às empresas apenas quando houvesse descumprimento de decisão da Justiça.
Com as novas regras, as plataformas passam a ser obrigadas a remover conteúdos ilegais após notificação dos usuários, mesmo sem autorização judicial prévia. A medida vale para situações envolvendo crimes comuns e também para casos considerados graves pelo STF, como terrorismo, tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia, ataques contra mulheres e crianças, além de conteúdos que incentivem automutilação ou suicídio.
O decreto também obriga as empresas a criarem canais de denúncia e mecanismos de contestação para os usuários, funcionando como uma espécie de “devido processo digital”. As plataformas deverão informar quando um conteúdo for removido e permitir recurso da decisão.
Outra exigência envolve o combate a golpes e fraudes online. As empresas deverão atuar preventivamente para impedir anúncios enganosos, promoções fraudulentas e a venda de produtos ilegais, como serviços piratas de TV por assinatura.
As plataformas ainda precisarão armazenar dados das publicações para auxiliar investigações futuras e garantir que vítimas de golpes possam buscar responsabilização judicial.
O texto também estabelece proteção explícita à liberdade de expressão. Críticas políticas, sátiras, paródias, conteúdos jornalísticos, manifestações religiosas e liberdade de crença deverão ser preservados pelas plataformas.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará como órgão supervisor das medidas. A agência deverá analisar se as empresas estão adotando ações preventivas suficientes para evitar crimes e fraudes em larga escala.
Segundo o governo federal, a ANPD não irá julgar conteúdos específicos nem decidir sobre casos individuais, mas avaliará se existe “falha sistêmica” na atuação das plataformas.
As empresas também serão obrigadas a apresentar relatórios periódicos detalhando as medidas adotadas para prevenção de crimes digitais. Entre as possíveis punições previstas pelo Marco Civil da Internet estão advertências e multas.
O segundo decreto assinado por Lula cria medidas específicas para proteger mulheres e meninas da violência digital.
Entre as novas regras, as plataformas deverão disponibilizar canais exclusivos para denúncias de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo conteúdos manipulados por inteligência artificial, como montagens de nudez falsa.
Nesses casos, a remoção deverá ocorrer em até duas horas após a denúncia feita pela vítima ou por representante autorizado.
As empresas também terão de ajustar algoritmos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres nas redes sociais, especialmente em situações de assédio coletivo e perseguição virtual.
Outra medida proíbe plataformas de oferecerem ferramentas de inteligência artificial voltadas à criação de “nudes falsos” utilizando imagens reais de mulheres.
Os canais de denúncia ainda deverão orientar vítimas a procurarem o Ligue 180, serviço oficial do governo federal para denúncias de violência contra a mulher.
Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União. O governo ainda deve definir o prazo para adaptação das plataformas às novas regras.
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