O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a remoção de publicações nas redes sociais relacionadas à polêmica envolvendo o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Mendonça alcançava 1.125 publicações e obrigava plataformas como X, Facebook, TikTok e YouTube a remover conteúdos que relacionassem Flávio ou sua família a uma antiga proposta para alterar o título de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
Dino entendeu, porém, que pelo menos parte das publicações incluídas na ordem não apresentava grau de ilicitude suficientemente evidente para justificar a retirada imediata, sobretudo quando os conteúdos não citavam nominalmente o candidato.
A decisão começou a partir de um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet, que teve uma postagem retirada por determinação do TSE.
Publicação de Tabet não citava Flávio nominalmente
A postagem de Tabet mostrava uma imagem religiosa e fazia uma crítica utilizando a expressão “família miliciana”, sem citar nominalmente Flávio Bolsonaro.
Ao analisar o caso, Dino argumentou que seria necessário presumir que a expressão se referia especificamente ao candidato do PL para enquadrar o conteúdo como propaganda eleitoral falsa contra ele.
Para o ministro, essa associação automática não poderia ser feita sem uma análise mais aprofundada.
Dino afirmou que não enxergava na publicação um grau de certeza de ilicitude que justificasse uma medida tão restritiva à liberdade de expressão e, segundo sua argumentação, também à própria liberdade religiosa.
A decisão determinou o restabelecimento da postagem de Tabet e alcançou outros conteúdos removidos pelo mesmo fundamento.
Dino questiona alcance da decisão de Mendonça
O ponto central da divergência entre os dois ministros está no alcance da ordem judicial.
Mendonça havia entendido que era “notoriamente inverídico” afirmar que Flávio Bolsonaro ou sua família apresentaram, apoiaram ou pretendem promover a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A determinação também obrigava as plataformas a atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos que tratassem essa informação como verdadeira.
Dino não afirmou o contrário.
A informação de que Flávio Bolsonaro possui atualmente uma proposta para retirar o título da santa continua sem respaldo factual.
O ministro questionou, no entanto, a possibilidade de aplicar a mesma ordem de remoção a manifestações genéricas, sátiras, opiniões ou críticas que não apresentem explicitamente essa alegação.
Decisão não confirma boato contra Flávio Bolsonaro
A diferença é importante.
A decisão de Dino não conclui que seja verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro pretende retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.
Não há proposta atual apresentada por Flávio com esse objetivo.
O que Dino decidiu é que uma publicação não pode ser considerada automaticamente desinformação eleitoral apenas porque possa ser interpretada como crítica à família Bolsonaro, especialmente quando não menciona o candidato nem apresenta diretamente a afirmação falsa.
Dessa forma, a disputa jurídica passou a envolver não apenas o combate à desinformação, mas também os limites das decisões da Justiça Eleitoral sobre conteúdos políticos publicados nas redes sociais.
Polêmica começou com informação incorreta sobre projeto
A controvérsia surgiu depois que voltou a circular nas redes sociais uma antiga proposta legislativa relacionada ao título de Nossa Senhora Aparecida.
O projeto, no entanto, não é de autoria de Flávio Bolsonaro.
Trata-se do Projeto de Lei 2.623/2007, apresentado pelo então deputado federal Professor Victório Galli.
A proposta pretendia substituir a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. Também previa alterar a expressão “culto público e oficial” para “homenagem oficial”.
O feriado de 12 de outubro seria mantido.
A proposta recebeu parecer contrário na Câmara dos Deputados e foi arquivada em agosto de 2008.
Não há registro de que Flávio Bolsonaro tenha apresentado ou anunciado a retomada desse projeto em sua campanha presidencial de 2026.
Declaração religiosa de Flávio foi associada ao projeto
A polêmica ganhou força depois que uma declaração anterior de Flávio começou a circular junto com informações sobre o projeto de 2007.
Em agosto, ao justificar sua ausência em um debate eleitoral, o candidato afirmou que, caso fosse eleito, faria uma declaração de que o Brasil seria “do Senhor Jesus Cristo”.
A fala não fazia referência a Nossa Senhora Aparecida nem ao projeto de Victório Galli.
Nas redes sociais, porém, os dois assuntos foram associados, alimentando a interpretação falsa de que Flávio pretendia retirar o título da santa caso chegasse à Presidência.
GloboNews corrigiu informação
A controvérsia cresceu também depois que o tema foi tratado na GloboNews.
Durante o programa Em Pauta, foi mencionada uma suposta mobilização contemporânea de setores evangélicos para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Posteriormente, a emissora reconheceu o erro.
A GloboNews esclareceu que a proposta mencionada havia sido apresentada em 2007 e arquivada em 2008, e pediu desculpas pela informação incorreta.
Mesmo após a correção, publicações relacionando o tema à campanha presidencial já haviam se espalhado pelas redes sociais.
Campanha de Flávio procurou o TSE
Diante da repercussão, a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral.
O candidato argumentou que a associação com a retirada do título de Nossa Senhora Aparecida era falsa e havia provocado prejuízo eleitoral.
André Mendonça acolheu parte do pedido e determinou a remoção dos conteúdos.
Na decisão, o ministro considerou falso o núcleo da afirmação segundo a qual Flávio ou sua família teriam apresentado, apoiado ou planejado retirar o título da santa.
A ordem atingiu mais de mil publicações e estabeleceu que as plataformas deveriam agir também contra novas postagens que reproduzissem a mesma informação falsa.
Tabet recorreu ao Supremo
Antonio Tabet contestou a remoção de sua publicação alegando que não havia mencionado Flávio Bolsonaro.
O humorista argumentou que a decisão do TSE presumiu que a expressão usada por ele necessariamente se referia ao candidato.
O caso chegou ao Supremo e ficou sob relatoria de Flávio Dino.
Ao acolher o pedido, Dino considerou inadequado presumir automaticamente quem seria o destinatário de uma crítica política genérica.
O ministro também argumentou que a retirada de conteúdos dessa natureza poderia produzir efeitos excessivos sobre manifestações políticas, humorísticas e religiosas.
Campanha de Flávio critica decisão de Dino
A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu à decisão e acusou Dino de interferir em competência da Justiça Eleitoral.
O coordenador da campanha, senador Rogério Marinho (PL-RN), criticou a atuação do ministro e pediu uma reação institucional do presidente do STF, Edson Fachin. A alegação de favorecimento político feita pela campanha é uma acusação dos aliados de Flávio e não uma conclusão comprovada sobre a motivação da decisão.
Também há preocupação dentro do TSE com o conflito institucional.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, pretende discutir o episódio com Fachin. Segundo relatos publicados pela imprensa, Kassio considera que houve interferência indevida do Supremo em decisão da Justiça Eleitoral.
Juristas discutem limites da atuação judicial
A decisão também abriu discussão entre especialistas em Direito Eleitoral sobre até onde a Justiça pode avançar para combater desinformação durante campanhas eleitorais.
Advogados ouvidos pela Folha avaliaram que o combate a conteúdos comprovadamente falsos é legítimo, mas destacaram o risco de decisões muito amplas atingirem manifestações de opinião, humor e críticas políticas que não façam afirmações factuais falsas.
O desafio jurídico é diferenciar desinformação verificável de manifestações protegidas pela liberdade de expressão.
No caso analisado por Dino, esse foi justamente o argumento central: a postagem de Tabet não afirmava expressamente que Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
É a segunda divergência recente entre Dino e Mendonça
A decisão também chama atenção por representar mais um confronto jurídico entre Flávio Dino e André Mendonça em setembro.
No início do mês, Dino já havia revertido uma decisão de Mendonça relacionada ao afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, em outro processo.
Os ministros têm adotado posições divergentes em temas de grande repercussão política e institucional nas últimas semanas.
No episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida, a controvérsia ganha peso adicional por ocorrer a apenas uma semana do primeiro turno da eleição presidencial.
O que fica valendo
Com a decisão de Dino, publicações retiradas exclusivamente com base na interpretação ampla da ordem de Mendonça podem ser restabelecidas quando não houver demonstração clara de que reproduzem a informação falsa.
Isso não significa uma autorização judicial para afirmar como fato que Flávio Bolsonaro pretende retirar o título de Nossa Senhora Aparecida.
A alegação continua sem evidência factual.
A decisão estabelece, contudo, que críticas, sátiras ou manifestações que não façam essa afirmação diretamente não podem ser automaticamente enquadradas no mesmo conjunto de desinformação apenas por uma interpretação presumida sobre quem é o alvo da mensagem.
O episódio, portanto, coloca frente a frente dois princípios que ganharam centralidade nas eleições: de um lado, o dever da Justiça Eleitoral de combater desinformação comprovada; do outro, a proteção constitucional à liberdade de expressão e ao debate político.
A divergência entre Dino e Mendonça agora também amplia a tensão institucional entre STF e TSE em plena reta final da campanha presidencial.

