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    Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

    By Agência Cearensesetembro 21, 2026 Brasil
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    O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A decisão foi tomada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apontou abandono de cargo por ausência injustificada ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.

    A medida foi formalizada pela Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda.

    Eduardo, que perdeu o mandato de deputado federal no fim de 2025, vive nos Estados Unidos desde 2025 e não retornou ao posto na Polícia Federal depois de deixar a Câmara dos Deputados.

    Portaria cita ausência superior a 30 dias

    No ato que formaliza a demissão, o Ministério da Justiça afirma que Eduardo Bolsonaro cometeu a infração disciplinar de abandono de cargo ao permanecer afastado de suas funções sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos.

    A decisão menciona o processo administrativo nº 08200.004223/2026-49 e pareceres elaborados pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.

    Eduardo ocupava o cargo efetivo de escrivão de Polícia Federal e tinha matrícula funcional nº 18.307.

    A penalidade foi aplicada com fundamento na legislação disciplinar mencionada na própria portaria. Com a publicação do ato, o vínculo funcional do ex-deputado com a Polícia Federal é encerrado.

    Eduardo era escrivão da PF desde 2010

    Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal por concurso público e exercia a função de escrivão desde 2010.

    Quando assumiu mandato parlamentar, passou a permanecer afastado da função policial dentro das regras aplicáveis a servidores eleitos para cargos políticos.

    Durante vários anos, portanto, ele manteve o vínculo com a PF enquanto exercia o mandato de deputado federal por São Paulo.

    Essa situação mudou após a perda do mandato parlamentar.

    Sem o cargo na Câmara, Eduardo deveria voltar a exercer sua função efetiva na Polícia Federal.

    Mandato foi perdido após faltas na Câmara

    Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em 2025 e passou a permanecer nos Estados Unidos.

    Inicialmente, pediu licença de seu mandato parlamentar. Depois do encerramento desse período, continuou fora do País e acumulou ausências nas sessões da Câmara.

    No fim de 2025, perdeu o mandato em razão do número de faltas.

    A partir desse momento, deixou de existir o afastamento funcional decorrente do exercício do mandato eletivo e ele deveria se reapresentar à Polícia Federal.

    Isso não ocorreu.

    Foi justamente a ausência após a perda do mandato que deu origem ao procedimento disciplinar que terminou com sua demissão.

    Polícia Federal abriu processo administrativo

    A Polícia Federal instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar o não retorno de Eduardo ao cargo.

    A investigação administrativa buscou verificar se havia justificativa legal para a ausência e se a conduta se enquadrava como abandono de cargo.

    Em fevereiro de 2026, a Corregedoria Regional da PF no Rio de Janeiro chegou a determinar o afastamento preventivo de Eduardo enquanto o processo era analisado.

    Também foi determinada a devolução de itens ligados à condição de policial federal, incluindo a carteira funcional e a arma institucional.

    O procedimento foi concluído em julho deste ano.

    A comissão responsável entendeu que havia elementos para aplicar a penalidade de demissão e encaminhou o processo para decisão final do Ministério da Justiça.

    Demissão dependia do ministro da Justiça

    Embora o processo disciplinar tenha sido conduzido internamente pela Polícia Federal, a aplicação definitiva da penalidade precisava ser formalizada pelo Ministério da Justiça.

    Após a conclusão da apuração em julho, o processo passou pela Consultoria Jurídica da pasta.

    O ministro Wellington César Lima e Silva adotou os fundamentos apresentados pelos pareceres técnicos e decidiu aplicar a demissão.

    A portaria foi assinada na sexta-feira (18) e publicada oficialmente nesta segunda-feira (21).

    Eduardo permanece nos Estados Unidos

    Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025.

    Ele afirma publicamente que permanece fora do Brasil porque considera sofrer perseguição política e judicial. Essa é a versão apresentada pelo próprio ex-deputado.

    Enquanto esteve no exterior, Eduardo manteve atuação política e contatos com integrantes do governo e do Congresso norte-americanos.

    Ele participou de articulações em Washington relacionadas a sanções contra autoridades brasileiras e medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos em meio a conflitos institucionais com o Brasil.

    A demissão da Polícia Federal, contudo, não foi fundamentada nessas articulações políticas.

    O ato administrativo publicado pelo Ministério da Justiça cita especificamente o abandono de cargo decorrente da ausência injustificada superior a 30 dias.

    STF também condenou Eduardo por coação

    Paralelamente à questão administrativa na Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a processos judiciais.

    Em junho de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.

    Segundo o entendimento formado pelos ministros, Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e tentar interferir em processos judiciais relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

    A defesa rejeita essa interpretação e sustenta que sua atuação no exterior teve natureza política.

    Na sexta-feira (18), a Primeira Turma rejeitou por unanimidade um recurso apresentado contra a condenação.

    A condenação criminal e o processo administrativo que resultou na demissão da Polícia Federal são procedimentos distintos.

    Atuação nos EUA também segue sob investigação

    Além da ação penal já julgada, investigações relacionadas à atuação de Eduardo nos Estados Unidos continuam sendo analisadas pelas autoridades brasileiras.

    Um dos inquéritos que examinava essas articulações passou recentemente à condução do presidente do STF, Edson Fachin, dentro de uma reorganização de procedimentos anteriormente ligados ao chamado inquérito das fake news.

    A Polícia Federal também analisou mensagens e movimentações relacionadas ao financiamento do projeto cinematográfico “Dark Horse”, sobre a trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Em relatório encaminhado ao Supremo, investigadores afirmaram ter encontrado mensagens atribuídas a Eduardo com orientações sobre a gestão, nos Estados Unidos, de recursos destinados ao projeto. As conclusões sobre eventual responsabilidade criminal nesses fatos dependem das investigações e não representam condenação.

    O que muda com a demissão

    A decisão desta segunda-feira encerra definitivamente o vínculo funcional de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal.

    Isso significa que ele deixa de integrar o quadro de servidores da corporação e perde os direitos funcionais associados ao cargo de escrivão, observadas as regras previdenciárias e administrativas aplicáveis ao período em que trabalhou como servidor.

    A demissão é uma penalidade administrativa e não equivale, por si só, a uma condenação criminal.

    O processo disciplinar avaliou especificamente sua relação funcional com a Polícia Federal e concluiu que houve abandono do cargo.

    Com a publicação no Diário Oficial, Eduardo passa a acumular, desde sua mudança para os Estados Unidos, a perda do mandato de deputado federal, a demissão do cargo efetivo na Polícia Federal e uma condenação criminal no STF, esta última ainda sujeita aos recursos cabíveis dentro do processo.

    Linha do tempo

    2025: Eduardo Bolsonaro deixa o Brasil e passa a viver nos Estados Unidos.

    Fim de 2025: perde o mandato de deputado federal após acumular faltas na Câmara.

    Início de 2026: deveria retornar ao cargo de escrivão da Polícia Federal, mas não se reapresenta.

    Fevereiro de 2026: a Corregedoria da PF adota medidas administrativas relacionadas ao afastamento e ao processo disciplinar.

    Junho de 2026: Eduardo é condenado pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo.

    Julho de 2026: a Polícia Federal conclui o processo administrativo disciplinar e recomenda a demissão por abandono de cargo.

    18 de setembro de 2026: o ministro Wellington César Lima e Silva assina a portaria de demissão.

    21 de setembro de 2026: a decisão é publicada no Diário Oficial da União e passa a produzir efeitos administrativos.

    A publicação encerra um vínculo de aproximadamente 16 anos de Eduardo Bolsonaro com a Polícia Federal e conclui o processo administrativo aberto após ele não retornar às funções de escrivão quando deixou de exercer o mandato parlamentar.

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