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    Lula lança programa para impulsionar exportações de Micro e Pequenas Empresas

    By Agência Cearensejulho 29, 2025 Brasil
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    28-07-2025 Assinatura da sanção do PL do Acredita Exportação
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    Sancionada nesta segunda-feira (28), lei que cria o Acredita Exportação possibilita a MPEs ressarcir impostos que incidem na cadeia de bens industriais destinados ao mercado externo

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 28 de julho, o projeto de lei Complementar nº 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação. A iniciativa tem como foco ampliar a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs) por meio da devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.

    O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, salientou a importância da medida. “O projeto vem ao encontro do que o presidente Lula defende, que é livre comércio, multilateralismo, integrar a nossa economia no comércio internacional”, disse Alckmin, lembrando que a proposta de lei apresentada pelo Governo Federal foi aprovada por unanimidade pelo Congresso. A medida antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.

    Alckmin destacou que o país registrou recorde em exportações no ano passado. “O Brasil exportou 337 bilhões de dólares. Foram 28.847 empresas exportadoras. As micro e pequenas corresponderam a quase 40% desse total. Dá quase 12 mil empresas, 11.500 micro e pequenas empresas. Mas representam, em valor, 0,8%. É pouco. Então, esse projeto vai dar um impulso para que as micro e pequenas empresas possam exportar mais, ganhar mercado, ter mais competitividade e poder vender mais lá fora”, afirmou o vice-presidente.

    ANTECIPAÇÃO — O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou o esforço do governo para antecipar os efeitos positivos da reforma tributária. “Junto com essa medida sancionada hoje, há outras que estão no nosso pipeline de antecipação da reforma tributária para outros setores da economia, para que nós já possamos colher os frutos dessa grande reforma. O estudo mais modesto sobre o impacto da reforma tributária na economia é de um crescimento de 12% acima do nosso PIB potencial. Imaginem o efeito da antecipação dessas medidas para agora, para favorecer as pequenas empresas e o grande exportador “, relatou.

    Haddad também abordou a perspectiva de média de crescimento da economia nacional. “Nós entendemos que o Brasil pode e vai crescer a uma média de 3% ao ano. Já fizemos o próprio FMI (Fundo Monetário Internacional) reconsiderar o nosso PIB potencial, que, quando nós assumimos, era estimado em 1,5% de crescimento ao ano. O próprio FMI já reconhece que o nosso PIB potencial é de 2,5%, e nós achamos pouco para o potencial da economia brasileira”, declarou.

    Fazemos isso num dia muito especial para nós, quando o Brasil sai de novo do Mapa da Fome. Temos muito orgulho de o presidente Lula, de novo, ter conquistado, com o povo brasileiro, essa posição
    Gleisi Hoffmann
    Ministra de Relações Institucionais

    INCENTIVO — Durante a cerimônia de sanção, o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, pontuou que há cerca de 17 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, que representam a maioria dos cadastros de pessoa jurídica do país, mas ainda com pouco volume de exportação. “Em outros lugares não é assim. Na China, por exemplo, 65% do valor que é exportado é pelos pequenos. Hoje em dia, com as plataformas digitais, muita gente consegue exportar”, argumentou.

    Para mudar esse cenário, França avalia que a medida sancionada nesta segunda-feira é fundamental. A norma estabelece que, a partir de 1º de agosto, as MPEs podem receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas, por meio de compensação com tributos federais ou de ressarcimento direto. “A antecipação dessa devolução é um sinal de que o presidente, assim como todos nós, estamos fazendo um esforço para que esses pequenos possam ter chance. O presidente está escolhendo os menores, porque os menores precisam de mais ajuda”, frisou.

    A ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, indicou que a sanção do programa é mais uma entrega que o governo faz para beneficiar a sociedade brasileira. “E fazemos isso num dia muito especial para nós, quando o Brasil sai de novo do Mapa da Fome. Temos muito orgulho de o presidente Lula, de novo, ter conquistado, com o povo brasileiro, essa posição”, disse.

    REGULAMENTO – Para que as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, possam efetivamente acessar os benefícios do Acredita Exportação, será publicado um decreto presidencial regulamentando o programa.

    CORREÇÃO DE DISTORÇÕES – A medida é válida até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma tributária. Com a mudança, será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras.

    Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Com a nova lei, cerca de 50% das MPEs exportadoras passam a ter acesso a esse direito, corrigindo uma distorção que impactava diretamente sua competitividade.

    AÇÃO INTEGRADA – O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios da Fazenda (MF), do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP). O programa reforça o compromisso do Governo Federal com a competitividade, a diversificação da base exportadora e a inclusão produtiva das empresas brasileiras.

    O Acredita Exportação integra uma agenda mais ampla na área de comércio exterior, que inclui, entre outros pontos, a expansão histórica da rede de acordos comerciais – com destaque para Singapura, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) –, a modernização do Portal Único para redução da burocracia, o uso de instrumentos de defesa comercial e a promoção de uma cultura exportadora mais inclusiva.

    COMO ACESSAR O BENEFÍCIO – Para solicitar o benefício, as MPEs exportadoras devem acessar o sistema da Receita Federal disponível aqui e observar especialmente as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

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    DRAWBACK – A nova legislação também traz outros avanços importantes para a competitividade das exportações brasileiras, com destaque para o aprimoramento de regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que os insumos sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.

    Entre as inovações está o aperfeiçoamento do Drawback de Serviços, que amplia os benefícios já existentes do regime de Drawback Suspensão para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. A medida viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, gerando redução de custos operacionais para as empresas.

    MERCADO – De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços respondem por aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros. Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.

    COMO UTILIZAR – Para o Drawback Suspensão, a novidade já poderá ser imediatamente aplicada mediante a inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil nos atos concessórios emitidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser publicado pela Receita Federal.

    Para saber mais sobre o regime aduaneiro de drawback, acesse aqui .

    Fonte Matéria

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    Economia
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