Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação permite que mulheres com 18 anos ou mais adquiram automaticamente o dispositivo, desde que atendam aos requisitos legais. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais deverão manter o registro das vendas por cinco anos.
O spray autorizado é um aerossol de extratos vegetais, como o produzido à base de oleorresina de capsicum, destinado exclusivamente à contenção temporária de um agressor em situações de ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária. O uso deve ser proporcional e interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
A lei também determina que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros permanecem de uso restrito, sendo destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e outras instituições autorizadas. Além disso, o Poder Executivo ficará responsável por regulamentar as especificações técnicas, os padrões de segurança e a fiscalização da comercialização do produto.
Durante a sanção, o presidente vetou alguns trechos do projeto aprovado pelo Congresso. Entre eles, a autorização para compra do spray por adolescentes de 16 e 17 anos mediante consentimento dos responsáveis legais e dispositivos relacionados ao programa de capacitação previsto na proposta original.

