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    Agência Cearense: O Ceará em FocoAgência Cearense: O Ceará em Foco

    Câmara aprova projeto que reduz isenções tributárias e aumenta impostos de bets e fintechs

    By Agência Cearensedezembro 17, 2025 Uncategorized
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    A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 17, por 310 votos a 85, o texto do projeto de lei que reduz benefícios fiscais em 10% e ainda amplia a tributação de bets e fintechs para aumentar a arrecadação em 2026.

    O impacto nos investimentos

    O projeto deve gerar uma arrecadação extra de R$ 22,45 bilhões em 2026, superando a meta de R$ 20 bilhões necessária para o superávit primário. Veja o que muda em cada setor:

    1. Bets

    A tributação sobre as bets subirá de 12% para 15%, de forma escalonada até 2028.

    • A regra: O governo reduzirá a fatia que as empresas podem reter para custeio (hoje em 88%).
    • Escalonamento: A retenção cairá para 87% em 2026, 86% em 2027 e 85% em 2028. A diferença irá para a Seguridade Social.
    • Crime: O texto também pune quem divulgar casas de apostas ilegais no país.

    2. Fintechs

    A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintech, que hoje é de 9%, vai subir consideravelmente:

    • 2026 e 2027: Sobe para 12%.
    • A partir de 2028: Sobe para 15%.
    • Para outras instituições financeiras (crédito e financiamento), a taxa sobe para 17,5% (até 2027) e 20% (a partir de 2028).

    3. Juros sobre Capital Próprio (JCP)

    Investidores que recebem proventos de empresas via JCP pagarão mais Imposto de Renda. A alíquota na fonte subirá de 15% para 17,5%.

    • O JCP é uma forma das empresas distribuírem lucro aos acionistas pagando menos imposto corporativo. O partido Novo tentou derrubar esse aumento, mas foi derrotado por 286 a 116.

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    Corte de Benefícios Fiscais

    O texto, relatado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), impõe um corte linear de 10% em diversos benefícios tributários federais (PIS/Cofins, IPI, CSLL, entre outros).

    • Prazo de Validade: Novos benefícios terão validade máxima de 5 anos.
    • Teto: Fica proibido criar novos incentivos se o total de renúncias fiscais ultrapassar 2% do PIB.
    • Exceção: No regime de Lucro Presumido, o corte só atinge empresas com receita bruta acima de R$ 5 milhões (o teto anterior era R$ 1,2 milhão).

    Segundo o relator, o corte nos benefícios é a maior fonte de receita do pacote, respondendo por R$ 17,5 bilhões do total arrecadado.

    O que acontece agora?

    1. Senado: Vota o texto nesta quarta-feira (17).
    2. Orçamento: Com a aprovação garantida, o Congresso vota a PLOA 2026 na quinta-feira (18).
    3. Sanção: O texto vai à sanção presidencial para valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

    Após a aprovação, o presidente da Casa, Hugo Motta, (Republicanos-PB), sustentou que o projeto está relacionado à justiça fiscal. Também citou a sobrecarga do Estado na sustentação do atual modelo de benefícios. Segundo o parlamentar, “não é aceitável que o trabalhador pague a conta enquanto os setores lucram bilhões com uma tributação desatualizada”.

    “Aprovamos a redução dos benefícios fiscais e isso representa um passo fundamental no caminho da justiça tributária. Nosso País estava caminhando para um caminho insustentável, por isso, a questão dos benefícios era uma agenda que coloquei como prioridade. Estamos reduzindo benefícios, mas com responsabilidade social. O que cortamos foi o desperdício. Mais do que cortar, acabamos com o cheque em branco. É o fim dos privilégios eternos”, apontou.

    Nos termos em que foi aprovada pela Câmara, o projeto que corta linearmente os benefícios tributários deve render mais que os R$ 20 bilhões necessários para o Orçamento de 2026. A votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano — com meta de resultado primário de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) — está prevista para acontecer nesta quinta-feira, 18.

    O relator Aguinaldo Ribeiro considerou que a concessão indiscriminada de benefícios torna o sistema tributário “desigual, injusto e ineficiente” e, na prática, acaba atendendo “a interesses de grupos com maior poder de influência política ou econômica, em detrimento do restante da população”.

    No parecer, Aguinaldo apontou que, muitas vezes, o efeito das renúncias “se limita ao enriquecimento dos favorecidos, sem qualquer impacto real na geração de emprego, renda ou desenvolvimento”. Também segundo o deputado, a concessão de benefícios tributários no Brasil é “excessiva há muito tempo”.

    Redução de benefícios

    De autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o texto determina a redução de incentivos e benefícios federais de natureza tributária, além de instituir critérios para sua concessão. O prazo máximo de vigência dos benefícios será de cinco anos, a não ser em caso de benefícios associados a investimentos de longo prazo, e desde que apresente estimativa dos investimentos durante o período em que vigorar.

    A redução se aplica a benefícios relativos a uma série de tributos federais: Contribuição para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação; Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

    Ainda abrange incentivos instituídos por meio dos regimes de lucro presumido e o especial da Indústria Química (Reiq) — que será substituído pelo Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

    Caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse montante equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), fica vedada a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos e benefícios tributários.

    JCP

    A proposta aumenta a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) por empresas a acionistas, de 15% para 17,5%. O JCP é outra forma de pagar proventos a acionistas. Diferentemente dos dividendos, pagos com base no lucro líquido da empresa, o JCP é calculado com base no capital próprio, sendo considerado uma despesa financeira e é dedutível antes do cálculo do Imposto de Renda, o que pode reduzir a base tributável da empresa.

    Ao final da sessão, a Casa rejeitou, por 286 votos a 116, um destaque do partido Novo para retirar o aumento da JCP do texto.

    Bets

    No caso das bets, que atualmente pagam 12%, houve aumento da taxação para 15%, de forma escalonada, em 2026, 2027 e 2028. O aumento se dá por meio da redução do porcentual que ficam com as bets para a cobertura de despesas de custeio. Hoje esse porcentual é de 88%, com repasse de 12% ao poder público.

    O porcentual passaria para 87% em 2026, com destinação de 1% para a seguridade social, fora os 12% que seguem tendo destinações específicas. Depois, em 2027, os montantes passariam para 86% e 2%, respectivamente. Em 2028, os porcentuais atingem a estabilidade, em 85% e 3%.

    Também foram incluídas no texto regras que procuram responsabilizar pessoas que divulguem casas de apostas que operem de forma irregular no país. “Nossa intenção é coibir a proliferação de jogos ilegais e desonestos que exploram vulnerabilidades da população, sobretudo de baixa renda”, escreveu o relator.

    Fintechs

    A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de fintechs foi ampliada para 12% de 2026 até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 1º de janeiro de 2028. Atualmente, as fintechs pagam 9% de CSLL.

    Também foi ampliada para 17,5% a taxação para sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. Essa alíquota valerá até dezembro de 2027. A partir de 2028, será de 20%.

    Lucro presumido

    No caso do regime do lucro presumido, as mudanças só irão se aplicar aos porcentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5 milhões no ano-calendário. No texto original, o valor a partir do qual incidiria o corte de 10% era de R$ 1,2 milhão.

    Restos a pagar

    Outra mudança introduzida pelo relator se refere aos restos a pagar — despesas públicas que foram empenhadas (reservadas no Orçamento) em um ano fiscal, mas que não foram pagas até 31 de dezembro. Os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, vigentes em dezembro de 2024 e posteriormente cancelados, serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.

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