A aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado não significa que os trabalhadores passarão imediatamente a ter dois dias de folga por semana. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional e prevê uma transição gradual até que a jornada máxima chegue a 40 horas semanais.
O texto foi aprovado em dois turnos pelo Senado nesta quarta-feira (14), por 75 votos a 1, e não sofreu alterações em relação à versão que já havia passado pela Câmara dos Deputados. Por isso, não precisa voltar para nova análise dos deputados.
A próxima etapa é a promulgação da emenda constitucional. Diferentemente de um projeto de lei, a PEC não depende de sanção do presidente da República.
Primeira mudança começa dois meses após promulgação
O primeiro efeito da nova regra ocorrerá dois meses depois da promulgação.
Nesse momento, a jornada máxima semanal será reduzida das atuais 44 horas para 42 horas. Os trabalhadores também passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana.
Um desses dias deverá ser, preferencialmente, aos domingos.
QUADRO — QUANDO A MUDANÇA COMEÇA
Agora: PEC foi aprovada pelo Congresso, mas ainda aguarda promulgação.
Dois meses após a promulgação: jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais.
Nesse mesmo momento: passam a ser garantidos dois dias de descanso remunerado por semana.
Um ano depois: jornada máxima cai para 40 horas semanais.
Salário: não poderá ser reduzido por causa da diminuição da jornada.
Jornada de 40 horas só valerá após 14 meses
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá um ano depois da entrada em vigor da primeira etapa.
Na prática, serão necessários 14 meses após a promulgação para que a jornada máxima prevista na Constituição passe de 44 para 40 horas semanais.
Isso acontece porque os primeiros dois meses são destinados à implantação da jornada de 42 horas. Depois disso, haverá mais 12 meses de transição até a chegada às 40 horas.
QUADRO — EXEMPLO PRÁTICO
Se a emenda fosse promulgada em novembro de 2026:
Janeiro de 2027: começaria a jornada máxima de 42 horas semanais e o modelo com dois dias de descanso.
Janeiro de 2028: passaria a valer a jornada máxima de 40 horas.
As datas são apenas um exemplo. O calendário definitivo depende da data em que a emenda for promulgada.
Fim da 6×1 não significa necessariamente sábado e domingo de folga
A PEC assegura dois dias de repouso remunerado por semana, mas isso não significa que todos os trabalhadores terão obrigatoriamente sábado e domingo livres.
Um dos dias deverá ser preferencialmente aos domingos. A distribuição das folgas poderá variar de acordo com a atividade econômica, contratos, escalas e negociações coletivas.
Setores que funcionam todos os dias, como supermercados, hospitais, hotéis, restaurantes e serviços essenciais, poderão continuar utilizando escalas, desde que respeitem os novos limites constitucionais.
Salário não poderá ser reduzido
Um dos principais pontos da PEC é a garantia de manutenção da remuneração.
A diminuição da carga horária de 44 para 42 e, posteriormente, para 40 horas semanais não poderá ser acompanhada de redução nominal ou proporcional do salário.
QUADRO — TRABALHAR MENOS SIGNIFICA GANHAR MENOS?
Não.
A PEC determina expressamente que a redução da jornada ocorra sem redução salarial.
Assim, o trabalhador que passar de 44 para 42 e depois para 40 horas semanais não poderá ter o salário diminuído por causa da nova jornada.
Contratos atuais também serão alcançados
A nova regra não será restrita aos trabalhadores contratados depois da promulgação.
Os contratos de trabalho que já estiverem em vigor também deverão se adaptar aos novos limites de jornada e aos dois dias de repouso semanal.
A PEC prevê ainda regras para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Algumas categorias poderão ter regras específicas
O texto mantém espaço para acordos e convenções coletivas em profissões que já possuem regimes diferenciados de jornada.
Categorias com características específicas poderão estabelecer formas próprias de distribuir as horas de trabalho e os períodos de descanso, desde que sejam preservados os direitos previstos pela nova regra constitucional.
Também existe uma exceção para determinados trabalhadores da iniciativa privada com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto da Previdência Social. Nesses casos, algumas condições poderão ser negociadas diretamente.
Empresas terão período para adaptação
A transição foi incluída justamente para permitir que empresas e trabalhadores reorganizem escalas, contratos e jornadas.
Além dos dois meses previstos para a primeira redução, o texto determina que uma lei complementar poderá estabelecer medidas de transição destinadas principalmente a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A intenção é adaptar as relações de trabalho à nova jornada sem provocar redução dos níveis de emprego.
O que falta agora
Após a aprovação definitiva pela Câmara e pelo Senado, não há mais votação parlamentar de mérito prevista para a PEC.
O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. É a partir da data dessa promulgação que começa a contagem dos prazos.
QUADRO — RESUMINDO
A escala 6×1 acabou?
A mudança foi aprovada pelo Congresso, mas ainda depende da promulgação para iniciar os prazos.Já vale hoje?
Não.Quando começam dois dias de folga?
Dois meses após a promulgação.Quando a jornada cai para 40 horas?
Quatorze meses após a promulgação.Pode reduzir o salário?
Não.Precisa de sanção presidencial?
Não. PEC é promulgada pelo próprio Congresso Nacional.
A data exata para o início da nova jornada, portanto, só poderá ser calculada depois que a emenda constitucional for oficialmente promulgada.

