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    Eleições 2026: veja datas, ordem de votação, documentos e principais regras para votar

    By Agência Cearensesetembro 19, 2026 Brasil
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    O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. Caso nenhum candidato a presidente ou governador alcance a maioria necessária, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

    Neste ano, o eleitor terá uma votação mais longa no primeiro turno porque serão escolhidos dois senadores, além dos representantes dos demais cargos.

    A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o País. Quem já estiver na fila no momento do encerramento terá assegurado o direito de votar.

    Para evitar problemas no dia da eleição, é importante verificar previamente o local de votação, a situação do título, os documentos aceitos e a ordem em que os cargos aparecerão na urna.

    Quais cargos serão escolhidos?

    No primeiro turno, os eleitores votarão para:

    • deputado estadual ou distrital;
    • deputado federal;
    • senador — primeira vaga;
    • senador — segunda vaga;
    • governador e vice-governador;
    • presidente e vice-presidente da República.

    O segundo turno, quando necessário, ocorre apenas para os cargos de presidente da República e governador.

    Qual será a ordem de votação na urna?

    A sequência é definida pela Justiça Eleitoral e será a mesma em todo o País:

    1. Deputado estadual ou distrital
    2. Deputado federal
    3. Senador – primeira vaga
    4. Senador – segunda vaga
    5. Governador
    6. Presidente da República

    Depois de digitar o número, o eleitor deve conferir na tela o nome, a fotografia e o partido do candidato antes de apertar a tecla verde “Confirma”.

    Como serão seis escolhas e oito números de candidatos ao todo — considerando as duas vagas para o Senado —, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma “cola” de papel com os números.

    Precisa levar o título de eleitor?

    Não.

    O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. O eleitor precisa apresentar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação.

    Entre os documentos aceitos estão:

    • carteira de identidade;
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • passaporte;
    • carteira de trabalho;
    • outros documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral.

    O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.

    Por isso, quem pretende usar apenas o aplicativo deve verificar antes da eleição se a fotografia aparece corretamente.

    É possível baixar o e-Título no dia da eleição?

    A emissão e a habilitação do título digital ficam suspensas no dia da votação. Por isso, quem ainda não utiliza o aplicativo deve regularizá-lo antecipadamente.

    Quem já estiver com o e-Título habilitado poderá utilizá-lo normalmente durante o pleito.

    O aplicativo também permite consultar zona, seção e endereço do local de votação.

    Como saber onde votar?

    O eleitor pode consultar o local pelo e-Título ou pelos serviços disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Vale conferir mesmo quem costuma votar há anos na mesma seção, já que podem ocorrer alterações de endereço ou remanejamentos.

    Também é importante verificar antecipadamente se o título está regular. Eleitores com inscrição cancelada não poderão votar.

    Qual é o horário da votação?

    A votação será realizada das 8h às 17h pelo horário de Brasília tanto no primeiro quanto, onde houver, no segundo turno.

    Nas regiões brasileiras com fusos horários diferentes, os horários locais são ajustados para que a votação ocorra simultaneamente em relação ao horário oficial de Brasília.

    Às 17h, quem já estiver dentro do local de votação ou aguardando na fila terá o direito de concluir o voto.

    Posso entrar com celular na cabine?

    Não.

    Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir imagens não podem ser levados para dentro da cabine de votação.

    O aparelho deverá permanecer desligado e ser deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor se dirigir à urna.

    A regra existe para preservar o sigilo do voto e impedir que uma pessoa seja obrigada a produzir provas de que votou em determinado candidato.

    Por isso, também é proibido fotografar ou filmar a tela da urna.

    Posso levar uma cola com os números?

    Sim.

    A cola eleitoral em papel é permitida e recomendada pela própria Justiça Eleitoral, principalmente em uma eleição geral com vários cargos.

    O eleitor pode anotar antecipadamente os números e utilizar o papel dentro da cabine. O que não pode é consultar os números pelo telefone celular durante a votação.

    Que roupa pode usar para votar?

    Roupas informais, como bermuda, chinelo e camiseta, são permitidas.

    Também é possível comparecer usando camiseta, broche, adesivo ou outro acessório relacionado a candidato ou partido, desde que se trate de uma manifestação individual e silenciosa.

    É proibida a boca de urna, que inclui abordar outros eleitores, pedir votos, distribuir material de campanha ou promover aglomerações que caracterizem manifestação coletiva.

    Também não é permitido votar sem camisa ou utilizando traje de banho.

    Criança pode entrar com o eleitor?

    Crianças e adolescentes podem acompanhar adultos ao local de votação.

    A entrada na cabine, porém, pode ser limitada pelos mesários caso possa comprometer o sigilo do voto ou o funcionamento da seção. Para crianças de colo, a entrada é permitida.

    Pessoa com deficiência pode receber ajuda para votar?

    Sim.

    Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua confiança, inclusive dentro da cabine, quando o apoio for necessário para exercer o voto.

    Também é assegurada a presença de cão-guia.

    Quem não cadastrou biometria pode votar?

    A ausência de biometria, por si só, não impede necessariamente a votação, desde que o título esteja regular.

    A identificação também pode ser realizada mediante apresentação de documento oficial com fotografia, conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

    Por isso, o mais importante é consultar previamente a situação eleitoral.

    Ainda é possível pedir voto em trânsito?

    Não. O prazo para solicitar transferência temporária e voto em trânsito para as Eleições 2026 terminou em 20 de agosto.

    Quem não solicitou o serviço dentro do prazo deverá votar no local para o qual está habilitado ou, caso esteja fora de seu domicílio eleitoral e não possa comparecer, justificar a ausência.

    Como justificar no dia da eleição?

    Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia do pleito poderá apresentar justificativa durante o mesmo período da votação.

    Uma das formas é pelo aplicativo e-Título, que utiliza a localização do aparelho para verificar que o eleitor está fora do município onde vota. A Justiça Eleitoral também disponibiliza atendimento presencial para justificativas no dia da eleição.

    A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno.

    Ou seja: faltar ao primeiro e ao segundo turno significa ter duas ausências distintas.

    E se não justificar no próprio dia?

    Ainda será possível justificar posteriormente.

    Para quem não votar no primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026.

    Caso haja ausência no segundo turno, em 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

    O procedimento pode ser realizado pelos canais eletrônicos da Justiça Eleitoral ou perante um cartório eleitoral, conforme as regras aplicáveis.

    O que acontece com quem não votar nem justificar?

    O eleitor que estiver obrigado a votar e não comparecer nem justificar deverá regularizar a situação e pagar a multa eleitoral correspondente.

    A manutenção de pendências com a Justiça Eleitoral pode trazer restrições previstas na legislação, inclusive para alguns atos relacionados à vida civil e ao serviço público.

    Além disso, três ausências consecutivas não justificadas — considerando cada turno como uma eleição — podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, observadas as regras da Justiça Eleitoral.

    O que é a zerésima?

    Antes da abertura da votação, cada urna imprime um documento chamado zerésima.

    Ele comprova que, antes do primeiro eleitor votar, não há nenhum voto registrado para candidato ou partido naquela urna.

    A impressão acontece na presença dos responsáveis pela seção e pode ser acompanhada pelos fiscais das legendas.

    E o boletim de urna?

    Depois do encerramento da votação, cada equipamento imprime o Boletim de Urna (BU).

    O documento apresenta, entre outras informações:

    • total de eleitores aptos naquela seção;
    • quantidade de pessoas que votaram;
    • número de ausentes;
    • votos recebidos por cada candidato e legenda;
    • votos brancos e nulos;
    • identificação da urna e da seção;
    • horário de início e encerramento da votação.

    O boletim fica disponível para conferência e permite comparar posteriormente os resultados daquela seção com os dados divulgados pela Justiça Eleitoral.

    Datas principais das Eleições 2026

    O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

    O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, no mesmo horário, somente para presidente e governador nos locais em que nenhum candidato obtiver a maioria necessária no primeiro turno.

    Com seis cargos para escolher no primeiro turno e duas votações para o Senado, a recomendação é consultar previamente o local da seção, separar o documento oficial com foto e levar os números dos candidatos anotados em papel para tornar a votação mais rápida.

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