Passageiros que provocarem tumultos, ameaçarem tripulantes, agredirem pessoas ou cometerem outras infrações graves durante viagens aéreas passam a enfrentar punições mais duras no Brasil a partir desta segunda-feira (14). As novas regras preveem multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, proibição de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
As medidas fazem parte da Resolução 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e foram adotadas em meio ao crescimento dos episódios de indisciplina em aeroportos e aeronaves.
Entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 881 casos, dos quais 154 colocaram a segurança das operações em risco. Em relação ao mesmo período de 2025, houve aumento de 22% nas ocorrências consideradas operacionais.
Em 2024, o setor contabilizou 1.061 episódios. No ano seguinte, o número subiu 66% e chegou a 1.764 registros, média próxima de cinco casos por dia.
Agressões, ameaças e vandalismo podem gerar multa
As novas regras dividem as condutas em infrações graves e gravíssimas.
Entre as consideradas graves estão agressões verbais, ameaças ou intimidações contra tripulantes, violência física contra passageiros ou trabalhadores de aeroportos, vandalismo, ato de fumar a bordo e falsos alertas envolvendo armas ou explosivos.
Nessas situações, a punição prevista é multa administrativa de R$ 17,5 mil. A aplicação da penalidade dependerá de comprovação, que poderá ser feita por meio de vídeos, depoimentos de testemunhas e outros elementos.
Casos gravíssimos podem resultar em até 12 meses sem voar
As infrações classificadas como gravíssimas poderão provocar consequências ainda maiores.
Entram nessa categoria agressões físicas contra tripulantes, violência de natureza sexual, danos a equipamentos de segurança, porte ou manuseio não autorizado de armas ou explosivos, invasão da cabine de comando e tentativa de assumir o controle da aeronave.
Além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro poderá ser incluído em uma lista de restrição de embarque e ficar impedido de viajar em voos domésticos por período entre seis meses e um ano. A duração dependerá da gravidade e do impacto da ocorrência sobre a operação.
Restrição valerá para todas as companhias
As empresas aéreas terão de compartilhar entre si a relação dos passageiros suspensos.
Na prática, uma pessoa proibida de voar não poderá simplesmente comprar uma passagem em outra companhia. O bloqueio deverá impedir novos check-ins e a aquisição de bilhetes para voos domésticos enquanto a suspensão estiver válida.
Caso o passageiro já tenha viagens futuras compradas, os valores deverão ser devolvidos. A restituição, porém, não vale para o bilhete referente ao voo em que ocorreu a infração.
Tripulação poderá acionar polícia para retirar passageiro
A resolução também detalha como as equipes devem agir diante de situações de conflito.
Inicialmente, o passageiro deverá receber orientação e advertência verbal. Se o comportamento inadequado continuar, a tripulação poderá adotar medidas de contenção e acionar a autoridade policial para realizar a retirada forçada da aeronave.
Em situações mais graves ocorridas durante o voo, a ocorrência poderá inclusive levar a um pouso de emergência.
Além das sanções administrativas, o infrator poderá ser responsabilizado criminalmente e obrigado a reparar prejuízos causados à aeronave, à companhia ou a terceiros.
Passageiro terá direito de defesa
A companhia aérea ou o operador do aeroporto terá até cinco dias para comunicar formalmente o passageiro e informar o caso à Anac.
O passageiro também terá cinco dias para apresentar defesa. Nos casos considerados gravíssimos, a inclusão na lista de restrição deverá ser informada imediatamente à agência.
O processo deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa, com informação sobre a acusação, a penalidade prevista e os canais disponíveis para recurso.
As companhias que descumprirem as regras também poderão ser punidas. Multas de R$ 35 mil ou R$ 70 mil estão previstas para empresas que não aplicarem corretamente as suspensões ou cometerem falhas na gestão da lista de passageiros impedidos de voar.
A Anac deverá reavaliar a regulamentação em dois anos para verificar os resultados das novas medidas e decidir se serão necessários novos ajustes.

