A partir de 1º de outubro, os planos de saúde serão obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital sempre que houver indicação médica, independentemente da idade da paciente. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia o acesso a um dos principais exames utilizados no rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital está restrita a mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a retirada dessa limitação, caberá ao médico avaliar a necessidade do procedimento de acordo com as condições clínicas de cada pessoa.
A nova regra também elimina a restrição de gênero. Na prática, qualquer beneficiário de plano de saúde que tenha indicação médica poderá realizar o exame com cobertura obrigatória, sem que idade ou gênero sejam usados como critérios para negar o procedimento.
Mudança busca ampliar diagnóstico precoce
A mamografia digital é considerada uma ferramenta importante para identificar alterações nas mamas, inclusive antes que sejam percebidas pelo toque. Quanto mais cedo um tumor é identificado, maiores são as possibilidades de tratamento e menores podem ser as intervenções necessárias.
A revisão das regras foi proposta pela própria ANS e passou por consulta pública e discussão na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). A agência avaliou que a tecnologia já está consolidada na assistência e que manter restrições de idade ou gênero poderia dificultar o acesso ao diagnóstico no momento adequado.
A decisão definitiva foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANS no último dia 3 de setembro.
Mamografia digital oferece vantagens
Diferentemente da mamografia convencional, a versão digital registra as imagens eletronicamente, o que facilita o armazenamento, a comparação de exames realizados em diferentes períodos e a avaliação por outros especialistas.
Entre as vantagens apontadas pela ANS estão ainda menor exposição à radiação e menor tempo de compressão da mama durante a realização do exame.
Com a mudança, a mamografia digital poderá ser utilizada, conforme avaliação médica, tanto para rastreamento quanto para diagnóstico e acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
A entrada em vigor da nova cobertura obrigatória em 1º de outubro coincide com o início do Outubro Rosa, campanha dedicada à conscientização sobre a prevenção e a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

