O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de empresas responsáveis pela realização de um salto de bungee jump e pelo fornecimento do equipamento após a morte de um homem durante a atividade, em Valinhos, no interior paulista. A decisão determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais à esposa e ao filho da vítima.
O acidente aconteceu em setembro de 2019. Durante o salto, o homem sofreu uma queda fatal após uma falha na operação da atividade. A perícia apontou irregularidades relacionadas aos procedimentos de segurança adotados pelas empresas envolvidas.
Decisão da Justiça
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, entendendo que as empresas respondem objetivamente pelos danos causados, uma vez que exploram atividade de risco e têm o dever de garantir a segurança dos consumidores.
Além da indenização por danos morais, a família também deverá receber uma pensão mensal. O valor será pago à esposa até a idade em que a vítima completaria 76 anos. O filho terá direito ao benefício até completar 25 anos.
Responsabilidade das empresas
Na decisão, a Justiça destacou que os responsáveis pela atividade não conseguiram demonstrar a adoção de todas as medidas necessárias para evitar o acidente, afastando a alegação de culpa exclusiva da vítima.
Os magistrados ressaltaram ainda que empresas que oferecem atividades de aventura devem seguir rigorosos protocolos de segurança, sendo responsáveis por eventuais falhas que coloquem em risco a integridade física dos participantes.
Com a decisão do TJSP, permanece a condenação das empresas ao pagamento das indenizações fixadas em favor dos familiares da vítima.
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