Entraram em vigor nesta sexta-feira (17) as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas on-line, conhecidas como bets. As medidas, estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, ampliam as obrigações das empresas autorizadas a operar no Brasil e dos demais agentes envolvidos na divulgação desses serviços, com o objetivo de reforçar a proteção aos consumidores.
A principal mudança determina que toda peça publicitária exiba mensagens de advertência sobre os riscos das apostas, em formato semelhante ao utilizado nas campanhas de cigarros e bebidas alcoólicas. Os avisos devem ocupar, no mínimo, 10% da área da propaganda, em posição horizontal e com fácil leitura.
Entre as mensagens autorizadas estão alertas como “Apostas causam dependência e prejuízos financeiros a você e à sua família” e “Jogue com responsabilidade”. As campanhas também devem informar que a atividade é proibida para menores de 18 anos.
Novas restrições
Além dos alertas obrigatórios, as novas normas proíbem práticas que possam incentivar o consumo irresponsável. As propagandas não poderão sugerir ganhos fáceis, apresentar as apostas como solução para problemas financeiros ou associá-las ao sucesso pessoal, profissional ou social. Também ficam proibidos conteúdos que estimulem apostas específicas durante transmissões esportivas ou utilizem especialistas e funcionários de emissoras para incentivar apostas.
As regras também reforçam a proteção de crianças e adolescentes. As campanhas não podem utilizar linguagem, personagens, imagens, ambientes ou elementos que despertem o interesse do público infantojuvenil. Toda a comunicação deve ser direcionada exclusivamente a adultos.
Empresas autorizadas
As exigências se aplicam apenas às empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda a operar no mercado regulado de apostas. Atualmente, 85 operadores possuem autorização para atuar no país.
A divulgação de plataformas não autorizadas continua proibida e pode resultar em punições tanto para as empresas responsáveis quanto para os veículos e intermediários que veicularem esse tipo de publicidade. Em caso de descumprimento das regras, consumidores e órgãos públicos podem acionar os órgãos de defesa do consumidor para denunciar irregularidades.
Foto: Shutterstock/ Saulo Ferreira Angelo.

