Com a proximidade das eleições de 2026, uma dúvida recorrente entre os eleitores volta a ganhar espaço: afinal, qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto? Embora sejam registrados de maneiras diferentes na urna eletrônica, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e, portanto, não são atribuídos a nenhum candidato ou partido.
Também é falsa a ideia de que uma quantidade elevada de votos brancos ou nulos pode cancelar uma eleição. Mesmo que essas opções ultrapassem 50% dos votos depositados nas urnas, o pleito continua válido.
Qual é a diferença entre voto branco e nulo?
Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. A escolha significa que ele decidiu não manifestar preferência por nenhum dos candidatos que disputam aquele cargo.
O voto nulo ocorre de outra maneira. O eleitor digita uma sequência numérica que não corresponde a nenhuma candidatura ou partido registrado — como “00”, por exemplo — e confirma a opção. Nesse caso, a Justiça Eleitoral considera que houve uma manifestação da vontade de anular aquele voto.
Apesar dessa diferença na forma de registro, o resultado prático é o mesmo: nenhum dos dois entra na contagem dos votos válidos.
Branco não vai para quem está ganhando
Outra informação falsa que costuma circular durante as eleições é a de que os votos em branco seriam transferidos para o candidato mais votado.
Isso não acontece. Desde a Lei das Eleições, de 1997, os votos em branco deixaram de ser considerados válidos. Atualmente, tanto brancos quanto nulos são excluídos do cálculo que determina o resultado do pleito.
Eles aparecem nas estatísticas divulgadas pela Justiça Eleitoral, mas não são somados à votação de candidatos, partidos, federações ou coligações.
Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?
Não. Essa é uma das informações incorretas que mais circulam em períodos eleitorais.
Mesmo que mais da metade dos eleitores decida espontaneamente anular o voto na urna, uma nova eleição não é convocada por esse motivo.
A confusão ocorre por causa do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da realização de nova eleição quando a Justiça Eleitoral reconhece a nulidade de mais da metade dos votos em determinadas circunstâncias jurídicas. Essa “nulidade” não é a mesma coisa que o voto nulo escolhido pelo eleitor na urna.
Apenas os votos válidos definem os vencedores
Para determinar o resultado das eleições, são considerados os votos válidos. Nas disputas majoritárias, como as eleições para presidente e governador, brancos e nulos ficam fora da base utilizada para calcular os percentuais dos candidatos.
Um exemplo ajuda a entender: se 100 pessoas comparecem para votar, mas 20 escolhem branco ou nulo, os percentuais dos candidatos serão calculados sobre os 80 votos válidos restantes.
Isso significa que branco e nulo não dão votos diretamente a nenhum candidato. Entretanto, ao serem retirados do universo de votos válidos, reduzem o número absoluto de votos necessários para que uma candidatura alcance determinada maioria.
É possível votar em um candidato para um cargo e anular outro
Nas eleições gerais, cada escolha feita na urna é contabilizada separadamente. Por isso, o eleitor pode votar em um candidato para presidente, por exemplo, e optar pelo voto branco ou nulo para governador, senador ou deputado.
Anular ou votar em branco para um cargo não interfere nos votos válidos registrados para os demais. Não existe, portanto, a chamada anulação do “voto completo” por causa de uma escolha diferente para outra função.
Nas eleições de 2026, os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.

