A Justiça Eleitoral do Ceará determinou a suspensão imediata de duas propagandas partidárias do PSDB que traziam como protagonista o ex-ministro Ciro Gomes, pré-candidato da legenda ao Governo do Estado. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilker Macedo Lima, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em resposta a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que reúne os partidos PT, PCdoB e PV.
Na avaliação do magistrado, as peças publicitárias infringiram a legislação eleitoral ao desvirtuarem o propósito das inserções partidárias gratuitas. O desembargador entendeu que o espaço, destinado à difusão de ideários políticos, acabou sendo utilizado para a promoção da imagem pessoal e para a divulgação antecipada da pré-candidatura de Ciro Gomes.
A medida atinge diretamente dois vídeos produzidos pela sigla: “O Ceará Quer Paz” e “O Governo Omisso é Governo Cúmplice”. Ambas as produções eram centradas em críticas severas à gestão da segurança pública no estado e contavam com a apresentação exclusiva do ex-ministro. No despacho, o juiz eleitoral chamou a atenção para o uso de termos que remetem a promessas de campanha e plataformas de governo, citando frases ditas pelo pré-candidato como “vou lutar” e “no que depender de mim, isso vai acabar”.
A fundamentação do tribunal destaca que os materiais não priorizaram a divulgação de propostas institucionais, atividades partidárias ou o posicionamento ideológico do PSDB, servindo essencialmente como vitrine eleitoral para o seu principal nome na disputa estadual. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma penalidade financeira fixada em R$ 20 mil para cada vez que o conteúdo for veiculado na televisão ou no rádio.
Por meio de nota oficial enviada por sua assessoria de imprensa, o diretório do PSDB no Ceará comunicou que discorda do entendimento e que entrará com recurso contra a decisão liminar.
Paralelamente, a representação jurídica também mira a circulação desses mesmos vídeos nas contas oficiais de Ciro Gomes no Instagram e no Facebook. Essa vertente da denúncia, que investiga a ocorrência de suposta propaganda eleitoral extemporânea no ambiente digital, foi desmembrada do processo principal e aguarda a análise individual de outro magistrado da corte.

