O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão confirma a obrigação de empresas com 100 ou mais funcionários divulgarem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios.
O julgamento analisou ações movidas por entidades empresariais e partidos políticos que questionavam a constitucionalidade da norma sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a diferença salarial entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções representa uma discriminação de gênero histórica no mercado de trabalho brasileiro.
“Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens”, declarou o magistrado durante o julgamento.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
A legislação prevê multas para empresas que praticarem discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. O texto também estabelece medidas de fiscalização, canais de denúncia, programas de diversidade e incentivo à qualificação profissional de mulheres.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comemorou a decisão e afirmou que ela fortalece mecanismos de combate às desigualdades salariais no país.
Segundo ele, a medida beneficia especialmente mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+ e chefes de família, grupos historicamente mais afetados pela desigualdade no mercado de trabalho.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a necessidade de garantir efetividade prática à legislação. “Precisamos fortalecer a segurança jurídica e a ampla aceitação social dessa importante lei”, afirmou.
A norma foi criada a partir do Projeto de Lei nº 1.085/2023 e alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as mudanças, a multa por discriminação salarial passou a corresponder a até dez vezes o valor do salário devido à trabalhadora prejudicada, podendo dobrar em caso de reincidência.

