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    Agência Cearense: O Ceará em FocoAgência Cearense: O Ceará em Foco

    Refrigerantes, bolachas recheadas e salsichas: decreto lista alimentos que serão proibidos em escolas do Ceará

    By Agência Cearenseabril 10, 2026 Ceará
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    As escolas públicas e privadas do Ceará terão até o início do ano letivo de 2027 para deixar de vender ou servir alimentos ultraprocessados, como refrigerantes, bolachas recheadas e salsichas. A lista completa dos produtos proibidos foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (6).

    A medida regulamenta a lei sancionada em setembro do ano passado, que estabelece normas para a promoção da alimentação saudável no ambiente escolar.

    O documento detalha os alimentos e bebidas classificados como ultraprocessados que não poderão mais ser comercializados ou oferecidos nas escolas. Entre eles estão refrigerantes, biscoitos recheados, embutidos como salsichas, além de outros produtos com alto teor de açúcar, sódio e conservantes.

    A norma também diferencia os itens proibidos daqueles considerados saudáveis, que passam a ser incentivados no ambiente escolar.

    Regra vale para cantinas e máquinas

    A proibição se estende a todos os espaços escolares, incluindo cantinas, cozinhas e áreas com máquinas automáticas de venda (vending machines).

    As Secretarias da Educação e da Saúde poderão editar normas complementares para atualizar ou revisar a lista de produtos ao longo do tempo.

    As instituições de ensino têm até 2027 para se adequar às novas regras. A fiscalização será realizada pela Secretaria da Educação e pelos Conselhos de Alimentação Escolar.Gestores, profissionais da educação, associações de pais e mestres e grêmios estudantis também devem acompanhar o cumprimento da legislação.

    Em caso de descumprimento, as escolas poderão ser notificadas para regularização e estarão sujeitas a sanções como advertência, apreensão ou inutilização de produtos, aplicação de multas, suspensão da venda e até interdição parcial ou total das atividades.

    Confira os alimentos a serem excluídos das escolas, segundo o decreto:

    Bebidas ultraprocessadas

    • Refrigerantes e bebidas gaseificadas adoçadas
    • Bebidas energéticas e isotônicas industrializadas
    • Refrescos artificiais, pós para preparo de bebidas, xaropes e concentrados adoçados
    • Sucos artificiais e bebidas à base de fruta com adição de açúcar, adoçantes artificiais e aditivos, quando caracterizados como ultraprocessados
    • Bebidas lácteas adoçadas ultraprocessadas e achocolatados prontos para consumo com aditivos

    Doces e confeitos

    • Balas, pirulitos, gomas de mascar, caramelos e similares
    • Chocolates ultraprocessados, confeitos e sobremesas industrializadas prontas

    Biscoitos, snacks e ultraprocessados prontos

    • Biscoitos e bolachas recheadas, wafers e produtos similares
    • Salgadinhos de pacote e snacks industrializados
    • Macarrão instantâneo e sopas instantâneas
    • Produtos ultraprocessados prontos para aquecimento ou consumo imediato, com aditivos e conservantes em excesso

    Carnes e embutidos ultraprocessados

    • Produtos embutidos e ultraprocessados de origem animal, como salsichas, mortadelas, presuntos, salames, nuggets e hambúrgueres industrializados

    Composição nutricional inadequada

    • Produtos com gordura vegetal hidrogenada
    • Alimentos industrializados com alto teor de sódio, açúcar adicionado ou gorduras saturadas, conforme parâmetros técnicos sanitários e nutricionais

    A classificação que prevalece é a elaborada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, divulgado pelo Ministério da Saúde em 2014. A lista traz exemplos para efeitos de orientação e fiscalização. 

    Além disso, as secretarias estaduais da Saúde e da Educação poderão editar atos complementares para atualizar a lista de alimentos.

    Confira os alimentos permitidos e incentivados nas escolas:

    Alimentos in natura

    • Frutas in natura e minimamente processadas
    • Hortaliças in natura e minimamente processadas

    Preparações e refeições

    • Preparações culinárias simples, elaboradas com alimentos in natura ou minimamente processados
    • Sanduíches naturais preparados com ingredientes in natura ou minimamente processados, sem usar embutidos e ultraprocessados
    • Alimentos e preparações típicas da cultura alimentar regional, seguindo orientações presentes no decreto

    Bebidas saudáveis

    • Água potável gratuita, assegurada em condições adequadas de acesso e higiene
    • Sucos naturais sem adição de açúcar, preferencialmente integrais ou preparados na escola

    Complementos naturais

    • Castanhas, sementes e oleaginosas sem adição de açúcar, sal ou aditivos em excesso
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