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    Agência Cearense: O Ceará em FocoAgência Cearense: O Ceará em Foco

    Novas regras para ingressos de shows combatem cambismo digital e ampliam direitos dos consumidores

    By Agência Cearensesetembro 1, 2026 Brasil
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    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos com novas regras para eventos no Brasil. As medidas ampliam a proteção dos consumidores na compra e revenda de ingressos, combatem o uso de robôs para compras em massa e estabelecem a oferta gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas.

    Uma das principais mudanças é a exigência de maior transparência durante a venda. As empresas deverão apresentar, desde o início da compra, o preço total do ingresso e discriminar as taxas cobradas. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem autorização do consumidor.

    As plataformas deverão ainda adotar mecanismos para impedir que sistemas automatizados, como bots e scripts, comprem grandes quantidades de ingressos para posterior revenda especulativa. Também deverão reforçar a autenticidade, a rastreabilidade e a segurança das entradas.

    Filas virtuais terão mais transparência

    As regras também atingem um dos principais problemas enfrentados pelo público em shows muito disputados. Nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número de pessoas à frente e a estimativa de tempo de espera.

    Durante a reserva, o preço do ingresso deverá permanecer congelado. A transferência de titularidade também deverá ser gratuita. Em caso de cancelamento do evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral, inclusive das taxas pagas.

    O decreto também proíbe a cobrança de taxas duplicadas, semelhantes ou que não estejam vinculadas a um serviço efetivamente prestado. As empresas deverão ser capazes de explicar o que está sendo cobrado e como o valor foi calculado.

    Decreto reforça direito à meia-entrada

    Outra mudança envolve a meia-entrada. Passa a ser considerada abusiva qualquer prática destinada a limitar artificialmente a quantidade disponível ou criar obstáculos desproporcionais para a compra do benefício previsto em lei.

    As empresas também terão de informar a quantidade total de ingressos colocados à venda, incluindo os destinados à meia-entrada, e posteriormente divulgar o percentual efetivamente comercializado nessa modalidade.

    As novas regras para ingressos abrangem vendas presenciais e digitais, mas não se aplicam aos eventos esportivos submetidos à Lei Geral do Esporte. A maior parte das determinações entra em vigor imediatamente, enquanto alguns dispositivos terão prazo de 20 dias para começar a valer.

    Água gratuita em eventos com mais de mil pessoas

    Um segundo decreto assinado por Lula torna permanente a obrigação de garantir acesso à água potável em grandes eventos, independentemente das condições climáticas. Shows, festivais, feiras, congressos e outras atividades com público superior a mil pessoas deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir água gratuitamente.

    Também será permitido ao público entrar nos eventos com garrafas ou recipientes próprios contendo água, respeitadas as regras de segurança estabelecidas pela organização. A existência de água ou outras bebidas à venda não elimina a obrigação de oferecer hidratação gratuita.

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