A Justiça Eleitoral retomou nesta terça-feira (3) o atendimento completo aos eleitores em todo o Brasil após o encerramento das Eleições 2026.
Com a reabertura do Cadastro Eleitoral, voltam a ser disponibilizados serviços como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados pessoais e regularização de inscrições canceladas.
Também volta a funcionar a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes situações da vida civil, como posse em cargo público e determinados procedimentos administrativos.
A maior parte dos serviços pode ser solicitada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. Dependendo do caso, porém, o eleitor poderá ser chamado para comparecer presencialmente a um cartório ou unidade de atendimento.
A partir desta terça-feira (3), voltam:
• emissão do primeiro título;
• transferência de domicílio eleitoral;
• revisão e atualização de dados;
• regularização do título;
• emissão da certidão de quitação;
• emissão de guia para pagamento de multas;
• atendimento presencial nos cartórios eleitorais;
• Autoatendimento Eleitoral pela internet.
Cadastro estava fechado desde maio
O Cadastro Eleitoral foi fechado em 7 de maio de 2026, dentro do cronograma das eleições deste ano.
O fechamento ocorre antes de cada pleito para permitir que a Justiça Eleitoral consolide a base de eleitores que será utilizada na votação.
Durante esse período, ficam suspensas operações que alterariam informações cadastrais, como novos alistamentos, mudanças de município e revisões do título.
A medida permite a preparação das listas de votação, organização das seções eleitorais e realização de outros procedimentos necessários para as eleições.
Com o encerramento do segundo turno, o sistema agora pode ser novamente aberto para alterações.
Quem ainda não tem título pode solicitar
Uma das principais operações retomadas é o alistamento eleitoral.
Quem ainda não possui título poderá solicitar a primeira inscrição.
O serviço é obrigatório, em regra, para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos.
Para jovens de 16 e 17 anos, o alistamento e o voto são facultativos.
Também é possível solicitar o título antes dos 16 anos em determinadas situações previstas pela Justiça Eleitoral, desde que o jovem complete a idade necessária até a data do próximo pleito.
O pedido pode começar pela internet.
Transferência de domicílio eleitoral volta a funcionar
Quem mudou de cidade também poderá solicitar novamente a transferência do título.
A transferência altera o município em que o eleitor está inscrito e onde poderá votar nas próximas eleições.
Para que o pedido seja aprovado, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral.
Entre eles estão os prazos mínimos relacionados à inscrição e ao vínculo com o novo domicílio.
O sistema informa durante o pedido quais documentos deverão ser apresentados.
Também é possível atualizar dados pessoais
A revisão eleitoral permite corrigir ou atualizar informações cadastradas.
O eleitor poderá, por exemplo, solicitar alterações permitidas em nome, endereço e outros dados pessoais.
O serviço também pode ser utilizado em situações em que exista alguma inconsistência no cadastro.
Em muitos casos, toda a solicitação pode ser feita eletronicamente.
Se for necessário colher biometria ou confirmar determinadas informações, a Justiça Eleitoral poderá exigir comparecimento presencial.
Título cancelado pode ser regularizado
Eleitores que estão com inscrição cancelada também voltam a poder solicitar a regularização.
O procedimento depende do motivo do cancelamento.
A pessoa deve consultar primeiro sua situação eleitoral e verificar quais pendências aparecem no cadastro.
Depois, o próprio sistema apresenta as providências necessárias.
Em alguns casos, poderá haver multas pendentes.
Em outros, será necessário apresentar documentos ou comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Certidão de quitação volta a ser emitida
Outro serviço importante retomado nesta terça-feira é a emissão da certidão de quitação eleitoral.
O documento comprova que o cidadão está em situação regular perante a Justiça Eleitoral, considerando as obrigações previstas na legislação.
A certidão pode ser solicitada gratuitamente.
Para emitir, o eleitor deve acessar os serviços eleitorais, procurar a área de certidões e escolher a opção Certidão de Quitação Eleitoral.
Também volta a ser possível acessar o documento pelo aplicativo e-Título.
Para que serve a certidão?
A certidão de quitação eleitoral pode ser exigida em diferentes situações.
Entre elas estão procedimentos relacionados a:
• posse em cargo público;
• concursos públicos;
• matrículas em determinadas instituições;
• regularização de documentos;
• procedimentos administrativos;
• comprovação da regularidade eleitoral.
A necessidade varia de acordo com o procedimento realizado.
Serviço estava suspenso desde 26 de outubro
A emissão eletrônica da certidão havia sido temporariamente suspensa em 26 de outubro, um dia depois do segundo turno.
O motivo foi técnico.
Entre 26 de outubro e 2 de novembro, a Justiça Eleitoral precisou processar e consolidar os dados produzidos durante a votação.
Nesse período foram atualizadas informações sobre:
• comparecimento às urnas;
• ausência de eleitores;
• justificativas eleitorais;
• presença de mesários;
• arquivos gerados pelas urnas eletrônicas;
• biometrias validadas durante a votação.
Com a conclusão desse processamento, a emissão eletrônica foi retomada nesta terça.
Mensagem de suspensão não significava título irregular
Durante o período em que a certidão esteve indisponível, alguns eleitores encontraram uma mensagem informando que o serviço estava suspenso.
O TSE precisou esclarecer que essa mensagem não significava que o título estivesse irregular.
A suspensão valia para todos os eleitores, independentemente da situação cadastral.
Ou seja, o sistema não estava analisando individualmente o CPF informado antes de exibir o aviso.
Era apenas uma indisponibilidade geral programada.
Suspensão acontece após outras eleições
O procedimento não foi criado para as Eleições 2026.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, interrupções temporárias para processamento das informações já estavam previstas em eleições anteriores, como as de 2018, 2020, 2022 e 2024.
A suspensão deste ano também constava previamente no cronograma aprovado pelo TSE em fevereiro.
Guias para pagamento de multas também voltam
Também foi retomada a emissão pela internet das Guias de Recolhimento da União, as GRUs, utilizadas para pagamento de determinadas multas eleitorais.
Quem consultar a situação e encontrar débito poderá verificar as opções disponíveis para regularização.
Após o pagamento, é necessário aguardar o processamento das informações pelo sistema.
Dependendo do caso, outros documentos ou providências ainda poderão ser exigidos.
Como consultar a situação eleitoral
O eleitor pode consultar se o título está regular antes de iniciar qualquer procedimento.
A consulta pode ser feita pelo portal da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
No Autoatendimento Eleitoral, basta procurar a opção relacionada à situação eleitoral e informar os dados solicitados.
O sistema indicará a condição da inscrição e, quando houver pendência, poderá apresentar orientações para regularização.
Como emitir a certidão de quitação
O procedimento é gratuito.
Pelo portal da Justiça Eleitoral:
1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral.
2. Procure a área de certidões.
3. Selecione “Certidão de Quitação Eleitoral”.
4. Informe os dados solicitados.
5. Gere o documento.
Também é possível utilizar o e-Título.
Caso a certidão não possa ser emitida eletronicamente, o eleitor deve procurar uma unidade de atendimento para descobrir qual pendência está impedindo a emissão.
Nem tudo exige ir ao cartório
A reabertura do cadastro não significa que todos os eleitores precisem comparecer presencialmente.
Boa parte dos serviços pode ser iniciada e, em alguns casos, concluída pela internet.
O Autoatendimento permite preencher requerimentos e enviar os dados necessários.
O eleitor também pode acompanhar o andamento do pedido eletronicamente.
O comparecimento será necessário quando houver alguma exigência específica, como procedimento relacionado à biometria ou necessidade de comprovação adicional.
Cartórios também retomam atendimento
As unidades físicas da Justiça Eleitoral voltaram a receber eleitores nesta terça-feira.
Isso inclui cartórios, centrais e demais postos de atendimento.
Os horários podem variar de acordo com cada Tribunal Regional Eleitoral.
Quem precisar comparecer presencialmente deve verificar previamente as regras da unidade responsável pelo seu município ou zona eleitoral.
Quem não votou ainda pode justificar
O encerramento das eleições não significa que terminou o prazo para quem faltou às urnas.
Eleitores que não votaram e não justificaram no dia da eleição ainda podem apresentar justificativa posteriormente.
Os prazos são diferentes para cada turno.
Ausência no 1º turno: justificativa até 3 de dezembro de 2026.
Ausência no 2º turno: justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Quem faltou nos dois turnos precisa justificar cada ausência separadamente.
Justificativa precisa indicar motivo da ausência
A justificativa apresentada depois da eleição deve informar por que o eleitor não compareceu.
A Justiça Eleitoral pode exigir documentação que comprove o motivo alegado.
O pedido será analisado pelo juiz eleitoral.
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, ou se for rejeitada, poderá haver multa eleitoral.
O valor e a forma de regularização aparecem no sistema.
Faltar uma vez não cancela automaticamente o título
Uma ausência isolada não provoca automaticamente o cancelamento da inscrição eleitoral.
O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar, não justifica e não paga a multa em três eleições consecutivas, observadas as regras da legislação.
Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade.
Por isso, mesmo quem faltou deve regularizar a situação dentro do prazo.
Quitação envolve mais do que comparecer às urnas
Estar quite com a Justiça Eleitoral não significa apenas ter votado.
A situação pode levar em consideração diferentes obrigações previstas na legislação.
Entre elas estão a regularização de ausências e multas e, quando aplicável, o cumprimento de obrigações relacionadas ao trabalho eleitoral.
Por isso, quem não consegue emitir a certidão deve consultar sua situação para identificar especificamente qual pendência existe.
Reabertura encerra uma etapa das Eleições 2026
O dia 3 de novembro marca uma mudança importante no calendário eleitoral.
Durante quase seis meses, o cadastro permaneceu fechado para operações que alterassem os dados do eleitorado.
Nesse intervalo, o Brasil realizou os dois turnos das Eleições 2026.
Com a conclusão do processamento dos dados do segundo turno, a Justiça Eleitoral volta agora à rotina de atendimento cadastral.
Quem precisa tirar o primeiro título, mudar o local de votação, corrigir informações, regularizar a inscrição ou emitir uma certidão já pode solicitar novamente os serviços.
E quem ainda possui pendências relacionadas às eleições deve ficar atento aos próximos prazos — especialmente 3 de dezembro, para justificar ausência no primeiro turno, e 8 de janeiro de 2027, para o segundo turno.

