O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) multou o deputado federal André Fernandes (PL) em R$ 45 mil por descumprimento de decisão judicial relacionada a publicações contra o governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição. Segundo a decisão, os conteúdos foram considerados caluniosos, difamatórios e injuriosos.
As multas estão relacionadas a publicações feitas nos dias 17 e 22 de agosto. A segunda postagem republicava o conteúdo divulgado cinco dias antes, com alterações no vídeo e na legenda, mas mantendo o trecho questionado judicialmente.
Nas peças, André Fernandes utilizou um trocadilho com o nome de Elmano, associando-o a termos como “ladrão” e “roubar”. De acordo com a decisão, a nova divulgação preservou o núcleo do conteúdo contestado, inclusive a imputação da prática de crime patrimonial.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pela ilicitude do conteúdo. O entendimento da Justiça Eleitoral é de que críticas políticas, mesmo severas, são admitidas no debate eleitoral, mas a atribuição da prática de crime sem suporte factual ultrapassa os limites da crítica legítima.
Elmano teve direito de resposta concedido
Antes da aplicação da multa de R$ 45 mil, a Justiça Eleitoral já havia concedido direito de resposta a Elmano de Freitas nos perfis de André Fernandes em sete plataformas: Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube.
A resposta deve permanecer disponível durante 16 dias e ser fixada no topo dos perfis nas plataformas que oferecem essa possibilidade. A decisão também determinou a retirada do jingle do Apple Music e do Spotify.
Na decisão que concedeu o direito de resposta, foi estabelecida ainda multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da determinação judicial.
Após a determinação da Justiça, André Fernandes divulgou uma nova versão do jingle, retirando os termos que haviam sido apontados como ofensivos. O parlamentar também publicou um vídeo comentando a decisão.

