O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e regulamentava a realização de uma série de procedimentos por cirurgiões-dentistas.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), pela 8ª Turma do tribunal, por 3 votos a 1. A norma, publicada pelo CFO em 2019, deve perder a validade a partir da publicação do acórdão.
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão. Segundo a entidade, não haverá paralisação imediata dos procedimentos enquanto a disputa judicial prossegue.
Em nota, o CFO afirmou ter recebido a decisão com surpresa e argumentou que ela representa uma mudança em relação a entendimentos judiciais anteriores favoráveis à atuação dos cirurgiões-dentistas na área.
Quais procedimentos estavam previstos?
A resolução do CFO abrangia procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e determinadas técnicas cirúrgicas, entre outras intervenções relacionadas à harmonização orofacial.
Para o TRF1, no entanto, o conselho profissional ultrapassou os limites de sua competência regulamentar ao ampliar, por meio de resolução, as atividades que poderiam ser exercidas pelos profissionais.
O entendimento é de que os limites de atuação das profissões regulamentadas devem ser definidos pela legislação federal, e não ampliados por resolução de um conselho profissional.
Disputa entre entidades médicas e odontológicas
A ação foi apresentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), com apoio de entidades como o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
A discussão sobre a atuação de dentistas em procedimentos estéticos faciais ocorre há anos. Entidades médicas sustentam que determinadas intervenções ultrapassam a área de atuação legal da Odontologia.
O CFO, por outro lado, defende que a harmonização orofacial integra a prática odontológica e afirma que a legislação que regulamenta a profissão dá respaldo à realização de procedimentos na região da face.
Com o anúncio de recurso pelo conselho, a controvérsia ainda não está definitivamente encerrada na Justiça.

