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    MEI precisa separar faturamento de lucro para declarar Imposto de Renda; entenda o cálculo

    By Agência Cearenseagosto 14, 2026 Brasil
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    Ser Microempreendedor Individual (MEI) não significa que todo o dinheiro recebido pela empresa seja renda pessoal do empreendedor. Essa confusão entre faturamento, lucro e rendimentos da pessoa física está entre os erros que podem provocar inconsistências na declaração do Imposto de Renda e levar o contribuinte à malha fina.

    Para calcular quanto do resultado do MEI pode ser declarado como rendimento isento e quanto pode ser considerado tributável, é necessário levar em conta o tipo de atividade exercida, as despesas do negócio e a existência ou não de escrituração contábil.

    Segundo a contadora Karla Carioca, CEO do Grupo Dominus, o ponto de partida é separar as finanças da empresa das contas pessoais do titular.

    Parcela isenta varia conforme a atividade

    Para o MEI que não mantém escrituração contábil regular, a parcela de lucro que pode ser considerada isenta é calculada a partir de percentuais previstos para o Lucro Presumido.

    Não existe, portanto, um percentual único para todos os microempreendedores. Os índices são:

    • 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
    • 16% para transporte de passageiros;
    • 32% para prestação de serviços em geral.

    O percentual deve ser aplicado sobre a receita correspondente à atividade efetivamente exercida.

    Isso significa que um MEI que, por exemplo, vende produtos e também presta serviços pode precisar separar as receitas e aplicar percentuais diferentes a cada uma delas.

    Como fazer a conta

    Um prestador de serviços que tenha faturado R$ 100 mil durante o ano, por exemplo, possui uma parcela presumida de lucro isento de 32%.

    Nesse caso, o limite inicialmente calculado como isento corresponde a R$ 32 mil.

    Mas ainda é necessário considerar as despesas da empresa.

    Se o MEI teve R$ 30 mil em despesas operacionais comprovadas, seu lucro efetivo foi de:

    R$ 100 mil de faturamento – R$ 30 mil de despesas = R$ 70 mil de lucro.

    Dos R$ 70 mil, R$ 32 mil podem ser considerados parcela isenta pelo percentual presumido. Os R$ 38 mil restantes constituem a parcela potencialmente tributável na pessoa física.

    Por isso, não é correto simplesmente pegar os R$ 100 mil de faturamento e considerar automaticamente os R$ 68 mil restantes como renda tributável.

    Despesas podem reduzir o lucro tributável

    Gastos necessários à atividade empresarial, como aluguel, energia elétrica, internet e matéria-prima, podem reduzir o lucro efetivamente obtido pelo negócio.

    Essas despesas, porém, não aumentam os percentuais de 8%, 16% ou 32% utilizados para determinar a parcela presumida isenta.

    Elas diminuem o resultado do negócio sobre o qual será feita a separação entre o que pode ser tratado como isento e o que eventualmente será tributado.

    Para utilizar esses valores no cálculo, é fundamental manter documentação capaz de comprová-los, incluindo notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.

    Contabilidade pode permitir isenção de todo o lucro comprovado

    A situação muda quando o MEI mantém escrituração contábil regular.

    Nesse caso, a limitação aos percentuais presumidos pode deixar de ser aplicada. Se a contabilidade comprovar que o negócio efetivamente obteve lucro superior à parcela presumida, o lucro devidamente apurado pode ser distribuído ao titular como rendimento isento.

    A regra torna a contabilidade especialmente relevante para negócios que apresentam margem de lucro superior aos percentuais presumidos.

    É preciso, entretanto, diferenciar distribuição de lucros e pró-labore. O pró-labore corresponde à remuneração pelo trabalho desempenhado pelo proprietário da empresa e possui tratamento tributário próprio.

    Ser MEI não significa automaticamente ter que declarar IR

    Outro equívoco comum é imaginar que toda pessoa que possui um CNPJ como MEI está automaticamente obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

    As duas obrigações são diferentes.

    O MEI possui obrigações próprias relacionadas à empresa, enquanto a necessidade de entregar o IRPF depende do enquadramento da pessoa física nos critérios definidos pela Receita Federal para aquele exercício.

    Da mesma forma, ser obrigado a declarar não significa necessariamente ter imposto a pagar.

    Regras do IR também mudaram para rendimentos de 2026

    Para os rendimentos de 2026, as novas regras do Imposto de Renda estabeleceram imposto zero para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5 mil, além de redução gradual do imposto para quem recebe até R$ 7.350 mensais.

    Outra mudança exige atenção para valores elevados distribuídos como lucros e dividendos.

    Pelas novas regras, pagamentos superiores a R$ 50 mil em um mesmo mês, realizados pela mesma pessoa jurídica para a mesma pessoa física, ficam sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.

    Embora seja uma situação menos frequente entre MEIs, a regra também deve ser considerada no planejamento tributário.

    Misturar dinheiro pessoal e empresarial aumenta risco de problemas

    Além dos erros no cálculo do lucro, um dos principais problemas enfrentados pelos microempreendedores é utilizar a conta da empresa como extensão da conta pessoal.

    Pagar supermercado, escola dos filhos ou outras despesas particulares diretamente com recursos da empresa, por exemplo, dificulta identificar qual foi o resultado real da atividade.

    Também pode gerar incompatibilidades entre faturamento declarado, movimentação bancária, notas fiscais, operações realizadas por máquinas de cartão e valores informados no CPF.

    A Receita Federal cruza essas informações para identificar divergências.

    Entre os erros que merecem atenção estão declarar todo o faturamento da empresa como rendimento pessoal, considerar qualquer transferência da conta PJ para a PF como lucro isento, deixar de guardar comprovantes das despesas e informar rendimentos incompatíveis com a movimentação financeira.

    A principal recomendação, portanto, é manter uma separação clara entre empresa e pessoa física, registrar receitas e despesas e calcular o lucro antes de preencher o Imposto de Renda. Para o MEI, saber quanto entrou na conta é apenas o primeiro passo: é o resultado efetivamente apurado do negócio que determina quanto pode chegar ao CPF como lucro isento e quanto poderá ser tributado.

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