A Federação Cearense de Futebol (FCF) instaurou um procedimento interno para apurar as denúncias de assédio sexual e estupro apresentadas por quatro árbitras contra Paulo Silvio, presidente licenciado da Comissão de Arbitragem da entidade.
A investigação será conduzida por uma comissão independente, criada na última terça-feira (14), dois dias após as árbitras formalizarem as denúncias em reunião com a direção da FCF e apresentarem documentos e outros elementos relacionados ao caso.
Comissão terá medidas de proteção
Segundo a Federação, a comissão foi formada de maneira independente da Comissão de Arbitragem e do investigado. Entre as primeiras medidas adotadas estão a proibição de qualquer contato de Paulo Silvio com as denunciantes e testemunhas, além da vedação de qualquer tipo de retaliação, intimidação ou prejuízo profissional às árbitras durante a apuração.
A FCF informou ainda que as denunciantes poderão apresentar novos documentos, indicar testemunhas e solicitar medidas adicionais de proteção caso considerem necessário.
Dirigente está licenciado
Na terça-feira, Paulo Silvio pediu afastamento da presidência da Comissão de Arbitragem por 30 dias. Durante esse período, ele ficará impedido de exercer funções ligadas ao setor, acessar documentos e sistemas da comissão, participar de atividades institucionais ou manter contato funcional com integrantes da arbitragem. A Federação afirma que a licença não interfere no andamento da investigação interna.
Polícia Civil também investiga
Além da apuração administrativa da FCF, o caso é investigado pela 1ª Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza. As quatro árbitras registraram boletins de ocorrência relatando episódios de assédio sexual e, em um dos casos, estupro.
A Polícia Civil já determinou a intimação de Paulo Silvio para prestar depoimento sobre os fatos narrados pelas denunciantes.
Defesa nega acusações
Por meio de nota, a defesa de Paulo Silvio negou todas as acusações. Os advogados afirmam que as denúncias representam versões unilaterais dos fatos e defendem que a investigação seja conduzida com respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

