O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu uma liminar parcial que determina a retirada imediata de uma publicação com conteúdos ofensivos direcionados ao presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, o deputado Romeu Aldigueri (PSB). A decisão estabelece que a Meta Platforms, empresa responsável pelo gerenciamento do Instagram e do Facebook, remova o material sob pena de aplicação de multa diária.
A postagem alvo da determinação judicial foi feita pelo ex-prefeito do município de Coreaú, Francisco Antônio de Cristino, que também atua como professor de Direito na Universidade do Vale do Acaraú (UVA). No texto veiculado nas redes sociais, o ex-gestor utilizou termos pejorativos como “perseguidor”, “odiento”, “masoquista” e “abusivo” para se referir ao parlamentar, além de fazer comentários de tom depreciativo sobre a sua aparência física.
A ação judicial foi movida pelo Diretório Regional do PSB. O partido ingressou com uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada, argumentando que os ataques configuram uma tentativa de prejudicar a imagem de Aldigueri, que se posiciona como pré-candidato ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.
Embora o pedido inicial da legenda listasse quatro publicações diferentes realizadas entre os meses de março e junho, a Justiça Eleitoral optou por conceder a tutela de urgência especificamente para a remoção da postagem considerada mais grave.
Expedida no dia 10 de junho, a ordem judicial estipulou um prazo de 48 horas para que a Meta desativasse o link do conteúdo. O não cumprimento da medida pode resultar em uma penalidade financeira de R$ 5 mil por dia, com teto fixado em R$ 50 mil. O despacho também proíbe o ex-prefeito de replicar as ofensas ou criar novos textos com o mesmo teor de ridicularização, sob risco de novas sanções administrativas.
Em checagem realizada na noite de segunda-feira, 15, a publicação mencionada no processo judicial ainda constava como disponível no perfil do ex-gestor.

