O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reformularam as regras do auxílio-doença concedido sem perícia presencial, ampliando de 60 para 90 dias o prazo máximo de afastamento por meio do sistema Atestmed. A medida, publicada em portaria conjunta no Diário Oficial da União, entra em vigor na próxima segunda-feira (30/03) e integra uma estratégia para reduzir a fila de benefícios, que somava 2,985 milhões de pedidos em março.
Criado durante a pandemia, o Atestmed permite a concessão do benefício por incapacidade temporária com base exclusivamente na análise documental, via plataforma Meu INSS. Com as mudanças, o modelo deixa de ser excepcional e passa a ser uma modalidade estruturada, com critérios mais rigorosos de avaliação. A principal novidade é que os peritos passam a ter a prerrogativa de negar o benefício com base nos documentos apresentados, possibilidade que não existia anteriormente.
Segundo o Ministério da Previdência, a reformulação atende a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), que auditou R$ 18,4 bilhões em auxílios concedidos entre julho de 2023 e maio de 2025. O órgão apontou o Atestmed como um dos fatores de pressão sobre os gastos previdenciários e determinou o aprimoramento dos mecanismos de controle.
Projeção
A expectativa do governo é que as mudanças reduzam em até 10% a demanda por perícias presenciais e impactem mais de 500 mil segurados por ano. Para o chefe da perícia médica da Previdência, Álvaro Fagundes, o novo modelo aproxima o benefício de sua finalidade original. Ele afirma que, com maior agilidade, o auxílio deixa de ser uma compensação tardia e passa a cumprir o papel de substituição de renda no período de incapacidade.
Além da ampliação do prazo, o novo desenho permite que o segurado solicite a prorrogação do benefício diretamente pelo sistema, sem a necessidade de abrir um novo requerimento. No entanto, nesses casos, a perícia presencial continua obrigatória. Também foi formalizado o direito de recurso administrativo em até 30 dias após eventual negativa, o que tende a aumentar o fluxo de revisões dentro do próprio INSS.
A decisão passa a ser baseada na análise de “verossimilhança” dos documentos, com fundamentação técnica ancorada em critérios médicos e legais. O perito poderá, inclusive, definir prazos de afastamento diferentes dos indicados pelo médico assistente, desde que justifique a decisão com base na documentação apresentada.
Apesar do esforço de modernização, o modelo enfrenta resistência. A Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) critica a ampliação do Atestmed, argumentando que a ausência de avaliação presencial pode comprometer a qualidade das decisões. Para a entidade, a exigência de julgamento técnico mais aprofundado a partir de documentos amplia o risco de distorções.
Especialistas em direito previdenciário também apontam desafios. O advogado Rômulo Saraiva avalia que, embora a medida possa contribuir para reduzir a fila no curto prazo, ainda há espaço para fraudes e judicialização. Parte dos casos, segundo ele, tende a retornar ao sistema em forma de recursos ou demandas por perícia presencial, o que pode limitar os ganhos de eficiência.

