A interrupção de 25 linhas de ônibus e a redução da frota em outras 29, anunciada pelo Sindiônibus na segunda-feira (29), trouxe atrasos, lotação e longas filas para mais de 10 mil usuários do transporte coletivo em Fortaleza. Mas, afinal, quais são os direitos dessas pessoas e a quem recorrer diante de prejuízos?
De acordo com especialistas em direito do consumidor e do usuário de serviços públicos, o transporte coletivo é assegurado pela Constituição como serviço essencial. Em Fortaleza, também está regulado pela Lei nº 10.788/2018, que instituiu o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público.
Canais de reclamação:
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Etufor: denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria Digital, pelo telefone 156, e-mail (ouvidoriageral.cgm@cgm.fortaleza.ce.gov.br) ou presencialmente, na sede do órgão.
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Sindiônibus: usuários podem registrar queixas no canal Alô Sindiônibus, pelo WhatsApp (85) 4005-0956, de segunda a sexta, das 7h às 19h, e nos fins de semana, das 8h às 17h. Também há atendimento pelo aplicativo Meu Ônibus Fortaleza.
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Ministério Público: pode ser acionado para investigar coletivamente e até pedir na Justiça a retomada do serviço com multa em caso de descumprimento.
Indenizações individuais: estudantes ou trabalhadores que comprovarem prejuízo — como perda de consulta, entrevista de emprego ou até demissão — podem ingressar com ação pedindo reparação contra a Prefeitura ou o sindicato das empresas. Fotos de terminais lotados e reportagens são aceitas como prova.
Especialistas também lembram que alterações no sistema de transporte devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, para que a população possa buscar alternativas.
A Prefeitura de Fortaleza notificou o Sindiônibus e exigiu que as linhas suspensas e as frotas reduzidas voltem a operar integralmente em até 24 horas.

