O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público em todo o Estado neste domingo, 4 de outubro, dia do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição valerá das 8h às 18h, abrangendo todo o período oficial de votação e se estendendo por uma hora após o fechamento previsto das urnas.
A determinação está prevista na Portaria Conjunta nº 15/2026, publicada nesta quinta-feira (1º). O documento foi assinado pela presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente da Corte, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
A medida alcança bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios cearenses.
Proibição começa às 8h e termina às 18h
A chamada Lei Seca eleitoral começará exatamente no mesmo horário de abertura das urnas: 8 horas de domingo.
A votação ocorre em todo o País das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. No Ceará, portanto, a restrição ao álcool continuará válida por mais uma hora depois do horário previsto para o encerramento da votação.
O horário definido pelo TRE-CE é:
Início da proibição: 8h de domingo, 4 de outubro
Fim da votação: 17h
Fim da proibição de bebidas alcoólicas: 18h
Quem estiver na fila da seção eleitoral às 17h continuará tendo direito de votar até que o atendimento seja concluído.
Bares e restaurantes estão incluídos
A determinação não impede que bares e restaurantes funcionem durante o domingo, mas esses estabelecimentos não poderão vender nem permitir o consumo de bebidas alcoólicas entre 8h e 18h.
A restrição também alcança supermercados e outros estabelecimentos comerciais abertos ao público.
A redação da portaria trata expressamente tanto da venda quanto do consumo, portanto não se limita à comercialização de bebidas.
Isso significa, por exemplo, que durante o período estabelecido não será permitido consumir bebida alcoólica em um bar ou restaurante abrangido pela determinação, ainda que ela tenha sido comprada anteriormente.
A norma divulgada pelo TRE-CE é direcionada aos estabelecimentos e demais locais abertos ao público. O comunicado oficial não estabelece proibição geral de consumo em residências particulares.
TRE cita risco de desordens no dia da votação
Ao justificar a medida, o Tribunal afirma que o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição pode provocar transtornos e comprometer a organização dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto.
A portaria menciona, entre as razões para a decisão, registros recorrentes de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas em locais de votação.
Segundo o TRE-CE, a restrição também tem sido utilizada em outros pleitos no Estado e é considerada pela Corte uma medida capaz de contribuir para a redução de ocorrências e distúrbios durante a votação.
Medida vale em todo o Ceará
A Portaria Conjunta nº 15/2026 estabelece uma regra estadual, portanto não se limita a Fortaleza ou às maiores cidades.
A proibição será aplicada aos municípios de todo o Ceará, das 8h às 18h deste domingo.
Assim, estabelecimentos do Interior, da Região Metropolitana e da Capital estarão submetidos ao mesmo horário.
Restrição inclui consumo, e não apenas comercialização
Um ponto importante da decisão é que a determinação utiliza expressamente os termos “venda e consumo”.
Na prática, durante as dez horas de vigência da medida, estabelecimentos alcançados pela portaria não poderão comercializar bebidas alcoólicas nem servir de local para seu consumo.
Depois das 18 horas, encerra-se a restrição prevista para o primeiro turno.
Ceará já adotou medida semelhante em eleições anteriores
A proibição de bebidas alcoólicas durante eleições já foi adotada anteriormente pelo TRE-CE.
No segundo turno de 2022, por exemplo, uma portaria do Tribunal proibiu a venda e o consumo em bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos abertos ao público. Naquela ocasião, a restrição foi mais extensa: vigorou da meia-noite às 20 horas do dia da votação.
Em 2026, o período foi reduzido e ficará concentrado entre 8h e 18h.
O próprio TRE-CE afirma, na portaria deste ano, que a medida se tornou uma prática recorrente no Estado em períodos eleitorais.
Primeiro turno será realizado neste domingo
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro.
Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As urnas ficam abertas das 8h às 17h.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
A portaria anunciada nesta quinta-feira trata especificamente do primeiro turno, em 4 de outubro. O comunicado oficial do TRE-CE não estabelece, até o momento, no mesmo ato divulgado, o período de eventual restrição para 25 de outubro.
O que fica proibido no domingo
Durante o período entre 8h e 18h, a determinação do TRE-CE alcança a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em:
- bares;
- restaurantes;
- supermercados;
- estabelecimentos congêneres;
- e outros locais abertos ao público.
A regra vale em todo o Ceará.
A portaria foi publicada a apenas três dias da votação e busca, segundo o Tribunal, contribuir para a manutenção da ordem nos locais de votação e garantir que os eleitores possam exercer o direito ao voto sem transtornos relacionados ao consumo de álcool.
Assim, quem pretende frequentar bares, restaurantes ou supermercados no domingo deve ficar atento: a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o Ceará das 8h às 18h do dia 4 de outubro.

