O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, agendou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado.
As sessões extraordinárias ocorrerão nos dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro, das 9h às 12h. Nos dias 2, 9 e 12, também haverá sessões no período da tarde, das 14h às 19h.
Nesse julgamento, serão analisadas as acusações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado núcleo 1, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como formado pelos principais integrantes da suposta organização criminosa:
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
- Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
O processo envolve, ao todo, 34 réus, mas ainda não há data para o julgamento dos demais.
Acusações contra Bolsonaro
A PGR aponta Bolsonaro como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações que buscavam romper o Estado Democrático de Direito para mantê-lo no poder mesmo após a derrota para Lula (PT) em 2022.
Ele e os demais réus respondem por:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
As penas máximas somadas podem chegar a 43 anos de prisão, mas a definição caberá aos ministros do STF.
Como será o julgamento
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, abrirá a votação.
Em seguida:
- PGR terá 2 horas para apresentar suas alegações.
- Cada defesa terá 1 hora para se manifestar.
- Depois, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin — embora a ordem possa ser alterada.
Nos bastidores, aliados de Bolsonaro acreditam que Fux possa pedir vista (mais tempo para analisar o processo), o que adiaria a conclusão do julgamento.