A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A maioria dos ministros entendeu que ele atuou para constranger integrantes da Corte e tentar impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que investigou a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro articulou ações junto a integrantes do governo do presidente norte-americano Donald Trump com o objetivo de criar um ambiente de pressão internacional contra ministros do Supremo e contra o próprio Estado brasileiro.
Para os investigadores, a estratégia buscava gerar instabilidade política e constranger o Judiciário brasileiro, numa tentativa de evitar a responsabilização criminal de Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista.
Ao apresentar seu voto, Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos da defesa de que as manifestações do ex-deputado estariam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, afirmou o ministro.
Moraes também destacou que as ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro não guardavam relação com a atividade parlamentar, mas tinham como finalidade pressionar o Supremo Tribunal Federal.
“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, declarou.
O relator ainda rebateu questionamentos sobre a validade do processo e afirmou que o ex-deputado permaneceu nos Estados Unidos por decisão própria.
“Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza?”, questionou.
Ao acompanhar o voto do relator, Cristiano Zanin afirmou que o conjunto probatório demonstra a existência de uma sequência coordenada de atos destinados a constranger os julgadores.
“As publicações e manifestações comprovam autoria e materialidade com o intuito de coagir a atuação do STF”, afirmou.
Na mesma linha, Cármen Lúcia declarou que os elementos reunidos no processo evidenciam um “percurso criminoso” voltado a pressionar a Corte.
Acusação
A Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo Bolsonaro utilizou entrevistas, publicações em redes sociais e contatos políticos nos Estados Unidos para promover ameaças e possíveis retaliações contra ministros do Supremo.
Segundo a acusação, as provas demonstram uma tentativa deliberada de colocar os interesses da família Bolsonaro acima do regular funcionamento das instituições democráticas e da Justiça brasileira.
Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães afirmou que o caso apresenta um conjunto consistente de evidências.
“Há todo um contexto fático e um conjunto de provas evidenciando que essa coação efetivamente existiu”, declarou.
Defesa
Representado pela Defensoria Pública da União (DPU), Eduardo Bolsonaro pediu absolvição.
A defesa alegou ausência de provas, questionou a condução processual e sustentou que as manifestações atribuídas ao ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Os defensores também argumentaram que Eduardo não possuía qualquer poder para influenciar decisões soberanas do governo norte-americano e afirmaram que sua atuação teve caráter exclusivamente político.
Para a DPU, as condutas descritas pela acusação não configuram crime e não seriam suficientes para justificar uma condenação criminal.
Com a decisão da Primeira Turma, o Supremo conclui que houve tentativa de interferência indevida na atuação da Justiça brasileira por meio de pressões políticas e diplomáticas articuladas no exterior.

