A aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), reacendeu o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.
A norma revogada não alterava as hipóteses legais de aborto previstas na legislação brasileira. Seu objetivo era organizar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro, orientando profissionais da saúde, assistência social, segurança pública e sistema de Justiça sobre como agir diante desses casos.
A resolução também buscava reduzir barreiras enfrentadas por meninas que engravidam em decorrência de violência sexual, especialmente quando os abusos ocorrem dentro do próprio ambiente familiar.
O que previa a resolução
A Resolução nº 258, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, estabelecia diretrizes para o atendimento integrado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Entre os principais pontos estavam:
- Organização do fluxo de atendimento entre saúde, assistência social, Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário;
- Garantia de escuta protegida da criança ou adolescente;
- Orientação para atendimento de populações indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência;
- Inclusão de novas formas de violência sexual, como assédio virtual e uso de imagens manipuladas por inteligência artificial;
- Reforço ao acesso ao aborto legal nos casos já previstos pela legislação brasileira.
A resolução também esclarecia que a vítima não poderia ser submetida a exigências indevidas que atrasassem ou inviabilizassem o acesso aos seus direitos.
O que muda com a derrubada
Especialistas em direitos da infância alertam que a revogação da resolução não altera a lei do aborto legal no Brasil, mas pode gerar insegurança entre profissionais responsáveis pelo atendimento das vítimas.
Na prática, médicos, assistentes sociais, psicólogos e conselheiros tutelares deixam de contar com um protocolo nacional que orientava como proceder diante de situações complexas envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes.
Uma das preocupações é justamente com os casos em que o agressor faz parte da família. Nesses contextos, a resolução autorizava a realização de escuta individual da criança para identificar situações de violência e acionar os órgãos de proteção.
Violência sexual contra crianças cresce no Brasil
O debate ocorre em um contexto alarmante.
Dados oficiais apontam que os registros de violência sexual contra crianças e adolescentes praticamente triplicaram na última década. Em 2015 foram contabilizados cerca de 19 mil casos. Em 2025, esse número ultrapassou 59 mil ocorrências.
As meninas representam a maioria absoluta das vítimas.
Especialistas destacam ainda que grande parte dos abusos ocorre dentro do ambiente doméstico e é praticada por familiares ou pessoas próximas da vítima.
O que diz a legislação brasileira
O aborto continua permitido no Brasil em três situações:
- Quando a gravidez é resultado de estupro;
- Quando há risco de vida para a gestante;
- Quando o feto é diagnosticado com anencefalia.
Essas hipóteses permanecem inalteradas e continuam garantidas pela legislação brasileira e por decisões do Supremo Tribunal Federal.
Disputa política
Parlamentares favoráveis à derrubada da resolução argumentam que o Conanda extrapolou suas atribuições ao tratar de questões relacionadas ao aborto.
Já organizações de defesa dos direitos da infância afirmam que a norma não criava novos direitos nem modificava a legislação, limitando-se a orientar o atendimento das vítimas e a garantir maior proteção às crianças e adolescentes.
Para entidades que atuam na área, a decisão do Senado representa um enfraquecimento da rede de proteção à infância e pode ampliar as dificuldades enfrentadas por meninas vítimas de violência sexual para acessar direitos já assegurados pela lei brasileira.

