Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo (4), o que representa uma abstenção de 21,08%. O percentual foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando chegou a 21,5%.
A confirmação do segundo turno para 25 de outubro não impede a participação de quem faltou à primeira votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Por isso, o eleitor que não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular. A ausência na primeira etapa, porém, continua exigindo justificativa.
JUSTIFICATIVA
A falta de comparecimento às urnas sem justificativa pelo e-Título não deixa de gerar uma pendência eleitoral. Mesmo quem votar no segundo turno precisará regularizar a ausência referente ao primeiro.
O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro. A solicitação pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, ou em um cartório eleitoral, acompanhada de documento que comprove o motivo da falta, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estiverem em viagem ao exterior terão até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Para quem mora em outro país e vota em uma zona eleitoral do exterior, a exigência vale apenas para eleições presidenciais.
PENDÊNCIAS
A falta de justificativa dentro do prazo gera uma multa de R$ 3,51 por turno, além da necessidade de regularização da situação eleitoral. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.
A quitação pode ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito. Enquanto a pendência permanecer, o eleitor fica com o título eleitoral irregular.
RESTRIÇÕES
A situação irregular impede a emissão ou renovação da carteira de identidade e do passaporte. Também ficam comprometidas a posse em concurso público, a renovação de matrícula em instituição de ensino público e o recebimento de vencimentos e proventos de empregos públicos.
O cancelamento do título eleitoral ocorre quando o eleitor deixa de votar, não apresenta justificativa e não regulariza a situação em turnos consecutivos.
Com informações da Agência Brasil.

