Os chocolates vendidos no Brasil passarão a seguir regras mais rígidas de composição e transparência nos rótulos. A nova Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga fabricantes a informarem claramente a quantidade do ingrediente nas embalagens.
A medida vale tanto para produtos nacionais quanto importados e entrará em vigor em 360 dias, prazo concedido para adaptação da indústria.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal do rótulo, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem e aparecer de forma visível, com a frase: “Contém X% de cacau”.
A legislação também define critérios mínimos para que produtos possam ser comercializados com determinadas classificações.
O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó precisará apresentar no mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, a exigência será de pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O chocolate branco deverá conter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
A nova regra também alcança achocolatados e coberturas, que precisarão apresentar no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto previsto pela lei proíbe práticas que possam induzir consumidores ao erro. Produtos que não atendam aos critérios definidos não poderão utilizar imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que façam o consumidor acreditar que se trata efetivamente de chocolate.
Empresas que descumprirem as novas exigências poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais.

