O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.437/2026, que estabelece em R$ 5.130,63 o novo piso salarial profissional nacional dos professores da educação básica pública em todo o país. A medida consolida uma política de valorização do magistério e garante reajuste acima da inflação para a categoria.
O novo valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, de R$ 4.867,77, assegurando ganho real de aproximadamente 1,5 ponto percentual acima da inflação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2025. O piso é válido para profissionais com jornada de 40 horas semanais.
Além de fixar o novo valor, a legislação altera a forma de atualização anual do piso. A partir de agora, o reajuste será calculado com base na soma da variação do INPC do ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores. A nova regra também estabelece que a correção nunca poderá ficar abaixo da inflação acumulada no período.
Segundo o Governo Federal, a mudança busca garantir maior previsibilidade para estados e municípios, além de preservar o poder de compra dos profissionais da educação. Pela regra anterior, o reajuste para 2026 seria de apenas 0,37%. Com a nova metodologia, o aumento alcançou 5,4%.
A lei também amplia a abrangência do piso nacional ao incluir profissionais contratados por tempo determinado e trabalhadores que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, supervisão, coordenação e planejamento educacional. A medida fortalece a política de valorização dos profissionais que atuam diretamente na organização e no funcionamento das escolas públicas brasileiras.
A atualização do piso salarial deverá ser divulgada anualmente pelo Ministério da Educação até o último dia útil de janeiro, acompanhada da memória de cálculo utilizada para definição do reajuste, ampliando a transparência do processo.

