Mesmo quem não recebeu convocação prévia da Justiça Eleitoral pode acabar trabalhando como mesário neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026. Em situações excepcionais, se integrantes de uma Mesa Receptora de Votos faltarem, a Justiça Eleitoral pode nomear um eleitor que esteja presente no local para completar a equipe responsável pela seção.
A possibilidade está prevista na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também pode ser utilizada em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A convocação de última hora, porém, não é a primeira medida adotada quando há uma ausência. Antes de escolher alguém que chegou ao local para votar, a Justiça Eleitoral pode remanejar um mesário de outra seção ou utilizar uma pessoa que já tenha sido previamente convocada para trabalhar no apoio logístico.
Como alguém pode virar mesário ao chegar para votar?
As mesas responsáveis pela votação são formadas por quatro integrantes:
- presidente;
- primeiro mesário;
- segundo mesário;
- secretário.
Se uma dessas pessoas não comparecer, o presidente da seção — ou quem estiver substituindo o presidente — deve comunicar a ausência à Justiça Eleitoral.
A partir daí, o juiz eleitoral pode adotar três medidas.
A primeira é remanejar alguém que esteja trabalhando como mesário em outra seção.
A segunda é convocar uma pessoa que já esteja atuando como apoio logístico naquele local ou naquela zona eleitoral.
Somente outra possibilidade prevista expressamente pela norma é a nomeação ad hoc de um eleitor presente no local de votação, desde que a escolha seja autorizada pela Justiça Eleitoral.
Ou seja: não cabe simplesmente ao presidente da mesa apontar qualquer pessoa que esteja na fila e determinar, por conta própria, que ela passe a trabalhar.
Convocação precisa ser autorizada pela Justiça Eleitoral
A nomeação emergencial deve seguir procedimentos formais.
A falta do mesário e a substituição precisam ser registradas na Ata da Mesa Receptora. Depois, a nomeação também é registrada no sistema utilizado pela Justiça Eleitoral.
Isso permite identificar oficialmente quem trabalhou naquela seção e garante ao eleitor convocado os mesmos direitos previstos para os demais mesários.
Nem todo eleitor pode ser escolhido
A Justiça Eleitoral também estabelece uma série de impedimentos.
Não podem integrar a Mesa Receptora, entre outros:
- candidatos;
- cônjuges ou companheiros de candidatos;
- parentes de candidatos até o segundo grau, inclusive por afinidade;
- integrantes de diretórios de partidos ou federações que exerçam função executiva;
- autoridades públicas;
- agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo;
- pessoas pertencentes ao serviço eleitoral;
- eleitores menores de 18 anos.
Também existem restrições para que determinadas pessoas trabalhem juntas na mesma mesa, como parentes entre si e, em algumas circunstâncias, servidores da mesma repartição ou empregados da mesma empresa.
Ser chamado é diferente de se oferecer voluntariamente
A Justiça Eleitoral recebe inscrições de pessoas que desejam trabalhar voluntariamente como mesárias, mas a situação prevista para o domingo é diferente.
Na nomeação de emergência, o eleitor está no local inicialmente para votar e é escolhido porque uma vaga precisa ser preenchida para que a seção continue funcionando regularmente.
A Resolução do TSE chama esse procedimento de nomeação ad hoc.
Depois de formalmente nomeada, a pessoa passa a integrar a Mesa Receptora e a desempenhar as atribuições próprias da função. Eventual impossibilidade concreta para exercer o trabalho deve ser comunicada à Justiça Eleitoral, responsável por avaliar a situação.
Mesário de última hora tem direito a folgas
Quem for escolhido no próprio domingo passa a ter os mesmos direitos relacionados ao trabalho eleitoral.
Um dos principais é a concessão de dois dias de folga para cada dia de efetiva participação nos trabalhos eleitorais, sem desconto no salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Assim, quem trabalhar apenas no primeiro turno terá direito, em regra, a dois dias de folga.
Essas folgas são concedidas a quem possui vínculo de trabalho e devem ser ajustadas com o empregador mediante comprovação da atuação para a Justiça Eleitoral.
Auxílio-alimentação é de R$ 65
Os mesários também recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado nas Eleições 2026.
O valor foi estabelecido pelo TSE para mesários e pessoal de apoio logístico.
O benefício vale para quem efetivamente prestar serviço à Justiça Eleitoral, inclusive nos casos de substituição ocorrida no dia da votação.
Atuação também gera comprovante oficial
A participação pode ser comprovada por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
O documento registra dados como a função exercida, o turno eleitoral em que a pessoa trabalhou, os dias de comparecimento e o número de dias de folga a que tem direito. A declaração pode ser disponibilizada pelo TSE, inclusive pelo e-Título, ou expedida pela própria Justiça Eleitoral.
Outros benefícios podem existir
Além das folgas e do auxílio-alimentação, a atuação como mesário pode gerar outros benefícios, dependendo das regras aplicáveis a cada pessoa.
Entre eles estão a possibilidade de utilização do serviço como critério de desempate em concursos públicos, quando essa previsão estiver no edital, e o aproveitamento das horas como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Esses benefícios adicionais não são automáticos em qualquer concurso ou instituição de ensino: dependem das regras específicas de cada edital ou convênio.
O que faz um mesário?
O trabalho vai muito além de observar a votação.
A Mesa Receptora é responsável por permitir o funcionamento regular da seção durante todo o dia.
Entre as tarefas estão identificar eleitores, habilitar a votação, conferir documentos e dados, orientar o fluxo dentro da seção, registrar ocorrências, auxiliar nos procedimentos de justificativa e preservar a organização dos trabalhos.
O presidente da mesa também possui atribuições específicas, como abrir e encerrar a votação, manter a ordem na seção, verificar credenciais de fiscais e cuidar da urna e dos demais materiais eleitorais.
O que acontece se o mesário convocado previamente faltar?
A nomeação de um eleitor no próprio domingo existe justamente para evitar que a ausência de uma pessoa previamente convocada impeça o funcionamento da seção.
Quem já havia sido convocado e não comparecer sem justa causa pode sofrer penalidades.
Para as Eleições 2026, a regulamentação prevê multa de R$ 17,57 a R$ 35,14 para o integrante da mesa que faltar e não apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral no prazo de até 30 dias após o pleito.
Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a legislação prevê possibilidade de suspensão por até 15 dias. As sanções podem ser aplicadas em dobro se, em razão da ausência, a Mesa Receptora deixar de funcionar.
Falta do presidente também tem regra própria
Se o presidente da seção não comparecer até 7h30, uma das outras pessoas integrantes da mesa deve assumir a presidência, e a ocorrência é registrada em ata.
A regra existe para impedir que a abertura da votação seja inviabilizada pela ausência de uma única pessoa.
A votação começa às 8h.
Posso ir votar e acabar ficando até o fim?
Sim. Essa é justamente a consequência possível da nomeação emergencial.
Em uma situação excepcional, o eleitor pode chegar ao local apenas para votar e ser chamado pela Justiça Eleitoral para completar uma Mesa Receptora que ficou desfalcada.
Caso a nomeação seja formalizada, ele passa a trabalhar na seção durante aquele turno eleitoral e recebe os direitos correspondentes ao serviço prestado.
A medida, porém, é utilizada somente quando há necessidade. A regra não significa que eleitores sejam escolhidos aleatoriamente em todos os locais de votação.
Regra vale para primeiro e segundo turnos
O procedimento poderá ser utilizado neste domingo, 4 de outubro, e novamente em 25 de outubro, caso haja segundo turno para presidente ou governador.
A possibilidade serve como mecanismo de contingência para garantir que as seções eleitorais permaneçam funcionando mesmo diante de faltas inesperadas.
Portanto, embora a maior parte dos mesários já tenha sido convocada e preparada com antecedência, a Justiça Eleitoral mantém uma solução de emergência: se uma mesa ficar desfalcada, um eleitor presente no local poderá ser oficialmente nomeado para trabalhar na votação naquele mesmo dia.

