Quem pretende votar acompanhado do cachorro ou de outro animal de estimação neste domingo (4) precisa ficar atento: não existe uma proibição nacional generalizada para a presença de pets comuns nos locais de votação, mas a entrada deles em escolas, universidades e outros prédios que abrigam seções eleitorais pode depender das regras de cada espaço e da organização da Justiça Eleitoral naquele local.
Já dentro da sala de votação e da cabine da urna, a orientação é diferente. Animais domésticos comuns podem ter a entrada impedida pelos mesários para preservar a ordem dos trabalhos e evitar interferências durante a votação.
A principal exceção é o cão-guia, cuja entrada e permanência ao lado da pessoa com deficiência visual são expressamente garantidas pela legislação e pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive durante o momento do voto.
Posso chegar ao local de votação com meu cachorro?
Em princípio, sim.
A legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral para que cães, gatos ou outros animais domésticos acompanhem o tutor até o prédio onde funciona a seção.
Isso não significa, porém, que a entrada esteja automaticamente liberada.
Escolas, universidades, clubes e outros espaços usados pela Justiça Eleitoral podem manter regras próprias de segurança e circulação. Além disso, a organização do local e os responsáveis pela seção podem restringir a presença do animal quando entenderem que ela prejudica o fluxo dos eleitores ou o funcionamento da votação.
Por isso, quem decidir levar um pet deve considerar a possibilidade de não poder entrar com ele em todas as dependências.
Pet comum pode entrar na sala onde está a urna?
A regra prática é que o eleitor não conte com essa possibilidade.
De acordo com a orientação divulgada para as Eleições 2026, os mesários podem impedir o ingresso de animais domésticos comuns na própria sala de votação e na área da cabine.
A medida busca evitar situações que possam:
- tumultuar a seção;
- incomodar outros eleitores;
- dificultar o trabalho dos mesários;
- interferir no fluxo da votação;
- ou comprometer a segurança e a organização do ambiente.
A autoridade da mesa receptora inclui a manutenção da ordem no local de votação.
Melhor opção é ir acompanhado de outra pessoa
Para quem não puder deixar o animal em casa, uma recomendação prática é ir ao local de votação acompanhado de outra pessoa.
Enquanto o eleitor entra na seção e utiliza a urna, essa pessoa pode permanecer com o animal na área externa ou em outro espaço permitido pelo estabelecimento.
Essa solução evita que o tutor seja surpreendido por uma restrição de entrada justamente quando chegar para votar.
Guia e coleira são recomendadas
Se o local permitir a presença do animal, o pet deve permanecer sob controle do responsável.
Para cães, a recomendação é utilizar guia e coleira durante todo o período.
Nos casos em que a legislação local determinar o uso de focinheira para determinadas raças ou animais, essa obrigação também deve ser respeitada.
O tutor deve ainda avaliar se o ambiente de votação é adequado ao animal. Filas, grande circulação de pessoas, barulho e presença de outros cães podem provocar estresse ou reações inesperadas.
Cão-guia tem direito garantido de entrar
A situação é diferente para pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia.
A Resolução nº 23.759/2026 do TSE estabelece expressamente que o eleitor com deficiência visual pode ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado do cão-guia durante a votação.
Esse direito também está previsto na Lei nº 11.126/2005, que garante à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o acesso e a permanência com o animal em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.
Portanto, diferentemente do que ocorre com animais domésticos comuns, a entrada do cão-guia não fica sujeita à decisão discricionária dos responsáveis pelo local quando o animal está acompanhando a pessoa que dele necessita.
Cão-guia pode permanecer diante da urna
Sim.
O TSE deixa claro que o cão-guia pode acompanhar o eleitor com deficiência visual durante o próprio procedimento de votação.
A norma faz parte das medidas de acessibilidade previstas para garantir que pessoas com deficiência possam exercer o voto com autonomia e segurança.
Além do cão-guia, os eleitores com deficiência visual têm direito a outros recursos, como sistema de áudio da urna, fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral e identificação tátil da tecla número 5.
Uso de focinheira não pode ser exigido do cão-guia
Outro ponto importante é que as regras aplicáveis a cães domésticos comuns não podem ser automaticamente impostas ao cão-guia.
O Decreto nº 5.904/2006, que regulamenta a legislação sobre esses animais, estabelece que não pode ser exigido o uso de focinheira como condição para o ingresso e a permanência do cão-guia em locais de uso coletivo.
E animal de apoio emocional?
A garantia expressa prevista na legislação eleitoral consultada refere-se ao cão-guia utilizado por pessoa com deficiência visual.
Por isso, um animal classificado apenas como companhia ou apoio emocional não deve ser automaticamente equiparado ao cão-guia para fins de acesso irrestrito à seção.
Nesses casos, a entrada poderá depender das regras do estabelecimento e da avaliação dos responsáveis pelo local de votação.
Mesário pode pedir para retirar o animal?
No caso de um pet doméstico comum, sim.
Se os responsáveis pela seção entenderem que a presença do animal está causando tumulto, oferecendo risco ou interferindo nos trabalhos eleitorais, poderão determinar que ele permaneça fora da sala de votação.
O Diário do Nordeste informa ainda que, diante de resistência às determinações da mesa, poderá ser solicitado apoio policial para preservar a ordem do local.
Essa situação não se aplica ao direito legal de ingresso do cão-guia nas condições previstas na legislação.
Animais não devem ficar sozinhos do lado de fora
Quem pretende votar com um pet deve evitar deixá-lo sozinho do lado de fora da escola ou preso a grades, postes ou portões.
Além do risco de fuga ou acidentes, o animal pode ficar exposto ao calor, ao movimento intenso e ao contato com desconhecidos.
Por isso, se houver dúvida sobre a autorização de entrada, o ideal é que outra pessoa possa ficar responsável pelo animal enquanto o tutor vota.
Primeiro turno acontece neste domingo
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Os eleitores escolherão:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- dois senadores;
- governador;
- presidente da República.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, uma nova votação ocorrerá em 25 de outubro.
Resumo: pode ou não pode levar pet?
Pet doméstico comum: pode acompanhar o eleitor até o local, desde que o estabelecimento permita. A entrada não é garantida.
Sala de votação e cabine: o pet comum pode ter a entrada proibida pelos mesários.
Cão-guia: tem entrada e permanência garantidas por lei, inclusive dentro da seção e durante a votação.
Recomendação: quem precisar levar o animal deve ir acompanhado de alguém que possa ficar com ele durante os minutos necessários para entrar na seção e votar.
Assim, levar o pet neste domingo é possível em determinadas situações, mas a autorização para animais de estimação comuns depende do local de votação; para o

