A trabalhadora doméstica de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão após passar 55 anos prestando serviços sem remuneração regular para o mesmo núcleo familiar não mora mais na residência dos empregadores, localizada em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza.
A informação foi confirmada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, a mulher não trabalha mais no local e teve a rescisão concluída. O destino atual da vítima não foi informado porque o processo permanece sob sigilo.
A família empregadora afirmou que ela deixou a residência no dia 27 de julho para passar uma temporada com uma irmã e outros parentes no Interior do Ceará e confirmou que atualmente não existe vínculo de trabalho ativo.
O caso veio a público após uma denúncia anônima ao Disque 100 e mobilizou uma força-tarefa coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Trabalhadora chegou à família aos sete anos
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a mulher chegou à residência da família quando tinha apenas sete anos de idade. Ela não frequentou a escola e permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar durante praticamente toda a vida.
Segundo o relato reconstruído pelos auditores, a mãe da vítima havia trabalhado para a família e, após retornar ao Piauí, teria posteriormente voltado acompanhada de duas filhas. Uma delas era a trabalhadora resgatada.
Ainda criança, ela já realizava tarefas domésticas, como lavar roupas e limpar a residência.
Ao longo dos anos, passou a acompanhar diferentes gerações da mesma família. Em 2014, foi morar na residência de uma descendente da primeira empregadora e passou também a cuidar das crianças da casa.
No momento da fiscalização, conforme os auditores, a mulher era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de sete e 11 anos, preparava refeições e realizava as demais atividades domésticas da residência.
O relatório da inspeção apontou que ela permaneceu durante décadas sem remuneração regular, autonomia financeira ou acesso às mesmas oportunidades educacionais e patrimoniais dos integrantes da família.
Vítima permaneceu temporariamente na residência após resgate
Uma particularidade do caso chamou atenção após o resgate: inicialmente, a mulher continuou morando na residência onde havia trabalhado.
Segundo os órgãos responsáveis pelo acompanhamento, a decisão levou em consideração a situação de extrema dependência construída ao longo de décadas. A avaliação era de que uma retirada imediata, sem uma rede de apoio estruturada, poderia gerar uma nova situação de vulnerabilidade.
Os fiscais relataram que a trabalhadora não sabia ler ou escrever, não possuía conta bancária, não costumava sair sozinha e tinha dificuldades para se locomover pela cidade.
Agora, porém, ela não está mais no imóvel.
A Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará informou que a vítima segue acompanhada por uma equipe técnica do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), com atendimentos multidisciplinares voltados especialmente à construção de autonomia e ao acesso à rede de proteção e aos serviços públicos.
Créditos trabalhistas são estimados em mais de R$ 1,5 milhão
Durante a fiscalização, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os créditos decorrentes de salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras podem ultrapassar R$ 1,5 milhão.
Para efeito do vínculo trabalhista reconhecido no acordo, foi considerado o período iniciado em julho de 2014, quando a mulher passou a trabalhar na última residência.
Entre as obrigações previstas estão o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, dividido em dez parcelas mensais de R$ 5 mil, e a aquisição de um imóvel para a trabalhadora no valor mínimo de R$ 150 mil, além de móveis e eletrodomésticos essenciais.
O acordo prevê ainda a regularização dos recolhimentos previdenciários e o custeio das contribuições até que a mulher consiga se aposentar. Caso complete 64 anos sem acesso ao benefício, está prevista complementação financeira de até R$ 12 mil.
O TAC não representa quitação integral dos direitos trabalhistas, permanecendo aberta a possibilidade de cobrança judicial de outros créditos e indenizações.
Família nega situação análoga à escravidão
A família contesta a caracterização feita pela fiscalização.
Desde que o caso se tornou público, a defesa sustenta que existia uma relação de convivência, cuidado e afeto construída durante décadas e nega que a mulher tenha sido submetida a condições análogas à escravidão.
Em manifestação mais recente, informou que as obrigações estabelecidas no TAC estão sendo cumpridas e afirmou que pretende demonstrar nas instâncias competentes a inexistência da situação apontada pelos órgãos de fiscalização.
Caso provocou repercussões
A divulgação do episódio também teve consequências profissionais para integrantes da família.
A Prefeitura de Fortaleza exonerou Zaamarah Alencar Brasil Andrade, uma das pessoas citadas no TAC, do cargo que ocupava na Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos desde 2017.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) também se manifestou porque Paulo Martins Brasil Filho, integrante da família, é advogado. A entidade informou que acompanhará o caso e ressaltou que eventuais medidas disciplinares dependerão da confirmação de condutas incompatíveis com a ética profissional, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A Universidade Estadual do Ceará (Uece), por sua vez, informou que avaliaria os procedimentos administrativos cabíveis em relação a Tiago Silva Andrade, médico-veterinário e professor temporário da instituição.
Enquanto os desdobramentos administrativos e jurídicos continuam, a trabalhadora permanece sob acompanhamento da rede de proteção. O foco, segundo a Secretaria dos Direitos Humanos, é oferecer suporte psicossocial e condições para que, depois de mais de cinco décadas de dependência, ela possa construir gradualmente uma vida com maior autonomia.

