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    Agência Cearense: O Ceará em FocoAgência Cearense: O Ceará em Foco

    Propaganda eleitoral começa em todo o País; veja o que candidatos podem e não podem fazer

    By Agência Cearenseagosto 16, 2026 Brasil
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    A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16). A partir de agora, candidatos, partidos, federações e coligações podem pedir votos, distribuir materiais de campanha e realizar ações nas ruas e na internet, desde que respeitem as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

    Com uma campanha cada vez mais concentrada no ambiente digital, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também ampliou as regras relacionadas ao uso de inteligência artificial (IA), combate à desinformação e propaganda nas redes sociais.

    O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão ainda não começou. A veiculação está prevista para ter início no dia 28 de agosto.

    O que está permitido nas ruas?

    Com o início da campanha, os candidatos podem distribuir panfletos, adesivos, folhetos e outros materiais gráficos. As peças precisam conter as informações exigidas pela legislação, incluindo a identificação dos responsáveis pela produção.

    Também estão permitidos comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, observados os horários e demais limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

    Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados, mas devem respeitar as restrições de horário e a distância mínima prevista em relação a locais como hospitais, prédios públicos e, quando em funcionamento, escolas, igrejas, bibliotecas e teatros.

    Já carros de som e minitrios não podem circular livremente fazendo propaganda. O uso é permitido em situações específicas, como carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

    Os showmícios permanecem proibidos. Artistas não podem realizar apresentações, remuneradas ou não, com o objetivo de promover candidatos ou partidos, inclusive em eventos transmitidos pela internet.

    O telemarketing eleitoral também é proibido.

    Derramar santinhos nas ruas pode gerar punição

    Uma prática comum em eleições anteriores continua proibida: espalhar material de campanha pelas ruas, principalmente nas proximidades dos locais de votação.

    A distribuição regular de material gráfico é permitida durante a campanha, mas o chamado “derrame de santinhos” não é autorizado pela legislação eleitoral.

    O que muda nas redes sociais?

    A propaganda eleitoral também está liberada na internet. Candidatos podem publicar vídeos, fotos, propostas e outros conteúdos em seus próprios perfis, além de pedir votos diretamente aos eleitores.

    O impulsionamento pago também é permitido, mas deve ser contratado pelos agentes autorizados pela legislação eleitoral e identificado claramente como propaganda política.

    O impulsionamento deve ser utilizado para promover a própria candidatura. Não é permitido pagar para aumentar o alcance de propaganda eleitoral negativa contra adversários.

    Também estão proibidos os disparos em massa de mensagens e o uso de bases de dados de clientes para distribuição de propaganda.

    Pessoas jurídicas não podem utilizar seus perfis institucionais para realizar propaganda eleitoral.

    Influenciadores podem declarar apoio, mas não receber para fazer propaganda

    Influenciadores e criadores de conteúdo podem manifestar espontaneamente suas preferências políticas e eleitorais.

    O que não pode ocorrer é o pagamento ou oferecimento de vantagem econômica para que publiquem propaganda político-eleitoral em seus próprios perfis.

    A restrição também alcança estratégias destinadas a remunerar terceiros para produzir e disseminar conteúdos eleitorais nas redes.

    Inteligência artificial pode ser usada, mas precisa ser identificada

    As Eleições 2026 terão atenção especial da Justiça Eleitoral sobre conteúdos produzidos com inteligência artificial.

    A tecnologia pode ser utilizada na produção de áudios, imagens e vídeos de campanha, mas o eleitor precisa ser informado de forma clara quando estiver diante de conteúdo sintético ou manipulado por IA.

    As regras buscam impedir que a tecnologia seja utilizada para criar conteúdos capazes de enganar o eleitor sobre fatos, declarações ou comportamentos de candidatos e outras pessoas.

    Deepfakes utilizados para distorcer a realidade são proibidos, e as plataformas digitais também têm responsabilidade na retirada de conteúdos que violem as normas eleitorais.

    Ferramentas de inteligência artificial, conforme as regras apresentadas pelo TSE, não podem ser utilizadas para recomendar candidatos, sugerir em quem o usuário deve votar ou favorecer determinada candidatura.

    Justiça Eleitoral aposta também na fiscalização dos eleitores

    Além do monitoramento realizado pelos órgãos eleitorais e pelas próprias plataformas, os cidadãos poderão comunicar possíveis irregularidades à Justiça Eleitoral.

    Entre as situações passíveis de denúncia estão propaganda irregular, desinformação, uso indevido de inteligência artificial e outras práticas que contrariem as normas da campanha.

    Com o início oficial da propaganda, a Justiça Eleitoral entra agora em uma das etapas mais intensas de fiscalização do processo de 2026, tanto nas ruas quanto no ambiente digital.

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