Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 e que perderam o prazo final, encerrado às 23h59 da última sexta-feira (29), ainda podem regularizar a situação junto à Receita Federal. No entanto, estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso.
De acordo com a Receita, a penalidade corresponde a 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. Mesmo quem não possui imposto a pagar está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
A contagem da penalidade começa no primeiro dia após o encerramento do prazo e segue até a data em que a declaração for efetivamente enviada. Caso o contribuinte não apresente a declaração, a multa continua sendo contabilizada até que a Receita Federal realize o lançamento de ofício.
Como regularizar
Quem não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo poderá transmitir o documento normalmente pelos canais da Receita Federal. Após o envio, o sistema gera automaticamente a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), acompanhada da guia para pagamento.
A orientação dos especialistas é que a regularização seja feita o mais rápido possível para evitar o aumento dos encargos.
A Receita costuma conceder prazo de até 20 dias para quitação da multa. Após esse período, passam a incidir juros sobre o valor devido.
Nos casos em que o contribuinte tenha restituição a receber, a Receita Federal poderá descontar automaticamente a multa e eventuais juros do valor da restituição.
Consequências para quem não regularizar
A falta de entrega da declaração e o não pagamento da multa podem gerar pendências fiscais junto ao governo federal. Nessas situações, o débito pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e, posteriormente, na Dívida Ativa da União.
Além disso, o contribuinte pode enfrentar restrições administrativas e financeiras, como:
- Dificuldades para obtenção ou renovação de passaporte;
- Restrições em processos de matrícula em instituições públicas;
- Impactos na análise de crédito junto a bancos e instituições financeiras;
- Possibilidade de protesto da dívida em cartório;
- Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes.
A Receita Federal reforça que a melhor alternativa para quem perdeu o prazo é enviar a declaração o quanto antes, reduzindo os custos com multas e evitando complicações futuras.

