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    Agência Cearense: O Ceará em FocoAgência Cearense: O Ceará em Foco

    Cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres é aprovado no Senado

    By Agência Cearenseabril 29, 2026 Brasil
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    Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país.

    O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

    A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.

    O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos.

    Dados compartilhados

    Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.

    As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

    Para a relatora, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:

    “O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados” afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.

    A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

    Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

    • feminicídio
    • estupro, inclusive de vulnerável
    • assédio e importunação sexual
    • lesão corporal
    • perseguição
    • violência psicológica
    • violação sexual mediante fraude
    • registro não autorizado da intimidade sexual

    “A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro”, afirma Dorinha em seu relatório.

    Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.

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