O julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (10). O ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus da acusação de organização criminosa armada, divergindo dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que já haviam votado pela condenação.
Para Fux, não há elementos suficientes para sustentar a tipificação penal.
“Não se pode reconhecer organização criminosa quando não há demonstração do uso de armas de fogo. A simples posse ou porte legal não é suficiente”, argumentou.
Interpretação da lei
De acordo com o ministro, a legislação exige que armas de fogo sejam efetivamente utilizadas nos crimes cometidos pela organização. Ele destacou que, nos autos, não há comprovação desse uso.
“Se não houver emprego de armas, não há repercussão penal que permita aplicar o dispositivo. A interpretação diversa não encontra respaldo jurídico”, reforçou.
Delimitação do crime
Fux também afirmou que a mera existência de um plano comum não configura, por si só, crime de organização criminosa.
“A imputação exige mais do que a pluralidade de agentes e a prática de delitos. É necessária a prática indeterminada de uma série de crimes. Essa característica não está presente no caso”, disse.
O ministro citou o precedente do Mensalão, quando o STF entendeu que a atuação reiterada em crimes como corrupção e lavagem não bastava para configurar quadrilha ou organização criminosa.
Situação atual do julgamento
O julgamento diz respeito a oito acusados do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, incluindo Bolsonaro. Eles respondem também por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com o voto de Fux, o placar é de 2 a 1: Moraes e Dino pela condenação; Fux pela absolvição no crime de organização criminosa. A Primeira Turma ainda ouvirá os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

