A Lei que oferece desconto de 50% no IPVA para os motociclistas por aplicativo em Fortaleza foi sancionada nesta quinta-feira (11) pelo prefeito Evandro Leitão (PT). No mesmo ato, o prefeito também sancionou a lei que regulamenta a atividade profissional, garantindo, conforme a gestão municipal, segurança jurídica aos motociclistas.
O projeto de lei que havia sido enviado para a Câmara Municipal de Fortaleza na última terça-feira (2) faz parte das promessas de campanha do prefeito de garantir desconto de 50% no Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) aos motociclistas e prestadores de serviço por aplicativo.
Na Câmara de Fortaleza (CMFor), o projeto gerou embates entre a base do Governo e a oposição, que afirmava não ter sido chamada para discutir a proposta. Na terça, representantes da categoria dos motociclistas se manifestaram em frente à Casa do Legislativo municipal.
Em coletiva após sancionar o projeto, o prefeito afirmou que tudo que está sendo feito é para proteger os motociclistas e os passageiros.
“Como temos a condição de olhar para uma categoria que nem regulamentada é?”, questionou o prefeito.
O desconto, equivalente a 50% do valor total recolhido pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), vai incidir a motociclistas por aplicativo e entregadores que seguirem os critérios estabelecidos na lei da regulamentação.
A previsão inicial da Prefeitura é que cerca de 100 mil veículos estejam enquadrados nesse perfil, representando aproximadamente R$ 9 milhões anuais da fatia municipal.
Os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas passam a pagar apenas a metade do tributo.
Critérios
O texto estabelece critérios para a regulamentação tanto para motoristas por aplicativos como para entregadores.
Aos motoristas, o profissional precisa ter no mínimo 21 anos de idade, certidão negativa de antecedentes criminais, equipamentos de segurança, incluindo capacetes – para passageiro e condutor – certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e posse legítima da motocicleta.
Já para os entregadores de mercadorias, são critérios a conclusão de curso especializado obrigatório destinado aos profissionais em entrega de mercadorias, possuir equipamentos de segurança e utilizar, obrigatoriamente, colete refletivo e ter posse legítima e formal da motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Para os dois profissionais, o veículo utilizado precisa ter licenciamento e documentação regulares, idade máxima de 10 anos e equipamentos como protetor de motor, antena corta-pipa e aparador de linha. No caso dos motoristas por aplicativo, a motocicleta precisa possuir cilindrada mínima de 125 cm³.

