Durante a sessão desta terça-feira (2) no julgamento da tentativa de golpe de Estado, a ministra Cármen Lúcia fez questão de corrigir uma afirmação do advogado Paulo Cintra, que representa o deputado Alexandre Ramagem. O defensor usou com frequência a expressão “voto auditável” como se fosse equivalente a “voto impresso”, o que motivou a intervenção da magistrada.
— Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. O processo eleitoral no Brasil é amplamente auditável. Precisamos deixar claro para quem acompanha que não se trata da mesma coisa — explicou Cármen Lúcia, frisando que as eleições brasileiras passam por auditorias robustas e que o sigilo do voto é assegurado.
A distinção foi feita porque, ao longo das investigações, falas de investigados apareceram defendendo a adoção do voto impresso, proposta que Bolsonaro utilizou reiteradamente para atacar a credibilidade das urnas eletrônicas.
Críticas à denúncia
Na defesa de Ramagem, Paulo Cintra argumentou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contém omissões e pontos que extrapolam os limites da ação penal. Ele afirmou que a acusação de organização criminosa não deveria prosperar, já que Ramagem exercia mandato parlamentar na época, o que justificaria a suspensão do processo também em relação a esse crime.
O advogado disse ainda que elementos do inquérito não foram submetidos ao contraditório e, portanto, não poderiam ser usados para condenação. Ele se referiu ao relatório da Polícia Federal como um “apanhado avassalador de informações” que vai além do que está em julgamento.
Outro ponto contestado foi a acusação de que Ramagem teria elaborado conteúdos para desacreditar o sistema eleitoral. Segundo Cintra, os arquivos digitais encontrados eram meras anotações pessoais, compatíveis com seu estilo de trabalho, e não provas de que tenha incitado ataques à democracia.
Foto: Luiz Silveira/STF

