Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal em diversos estados do País.
As regras variam conforme cada estado. Em alguns locais, a gratuidade vale apenas no domingo da eleição; em outros, começa já nesta sexta-feira (23) e se estende até segunda-feira (26), garantindo tanto a ida ao município de votação quanto o retorno.
Dependendo da localidade, o eleitor precisa solicitar a passagem antecipadamente e apresentar documentos como título eleitoral, e-Título, identidade e comprovante do local de votação.
Ceará oferece passagem gratuita de ida e volta
No Ceará, o benefício é garantido aos eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar e depois retornar à cidade onde residem.
Para viagens realizadas pelo sistema interurbano convencional, com ônibus que atendem municípios fora das regiões metropolitanas, a passagem deve ser reservada com pelo menos dois dias de antecedência.
A solicitação pode ser feita diretamente às empresas responsáveis pelas linhas, inclusive por WhatsApp em parte das transportadoras.
QUADRO — COMO FUNCIONA NO CEARÁ
Ônibus interurbano: passagem gratuita de ida e volta
Reserva: deve ser feita com até dois dias de antecedência
Documento: título de eleitor, e-Título ou outro comprovante do local de votação
Vans e micro-ônibus: não exigem reserva antecipada
Transporte metropolitano: não exige reserva
Passagem pode ser pedida pelo WhatsApp
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) divulgou os canais para solicitação da gratuidade nas viagens realizadas por ônibus interurbanos.
QUADRO — EMPRESAS E CONTATOS
Expresso Guanabara: WhatsApp ou presencial
(85) 98225-9260ViaMetro: WhatsApp ou presencial
(85) 98596-4971Empresa Princesa: WhatsApp ou presencial
(85) 98730-3729São Benedito: solicitação presencial
A recomendação é que o eleitor entre em contato com a empresa responsável pela rota com antecedência para confirmar horários e disponibilidade.
Vans não precisam de reserva
Quem utiliza o transporte complementar, realizado por vans e micro-ônibus, não precisa reservar passagem antecipadamente.
O passageiro, porém, deve apresentar documento que comprove o município onde vota.
A mesma regra de dispensa de reserva vale para o transporte metropolitano nas regiões de Fortaleza e do Cariri.
E se não houver ônibus direto para a cidade onde voto?
A gratuidade também contempla eleitores que precisam fazer conexões.
Quando não existe uma linha direta para o município de votação, o passageiro pode viajar gratuitamente até uma cidade-polo e, de lá, utilizar outro transporte intermunicipal ou complementar para chegar ao destino.
Todo o percurso necessário para chegar ao domicílio eleitoral pode ser contemplado pelo benefício.
QUADRO — VIAGEM COM CONEXÃO
Se não houver ônibus direto:
1. eleitor viaja gratuitamente até o município-polo;
2. faz conexão com ônibus, van ou transporte complementar;
3. segue gratuitamente até o município onde vota.
Gratuidade é obrigatória nos dias de eleição
A oferta de transporte público gratuito nos dias de votação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra também foi incorporada às normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.
O poder público deve garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito e manter oferta compatível com a praticada em dias úteis.
O TSE reforçou nesta semana a orientação aos Tribunais Regionais Eleitorais para fiscalizar o cumprimento da medida.
Regras mudam de estado para estado
Apesar da determinação geral de gratuidade, os horários e procedimentos variam.
Na Bahia, por exemplo, as viagens intermunicipais gratuitas começaram às 18h desta sexta-feira (23) e seguem até as 12h de segunda-feira (26).
No Rio Grande do Sul, o benefício vale das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira.
Em São Paulo, o transporte intermunicipal rodoviário e semiurbano será gratuito durante todo o domingo, entre 0h e 23h59.
Já em Sergipe, a gratuidade será válida somente no domingo.
QUADRO — DOCUMENTOS QUE PODEM SER EXIGIDOS
• Título de eleitor físico;
• e-Título;
• Documento oficial de identificação;
• Comprovante do local de votação;
• Comprovante de votação para a viagem de volta;
• Bilhete utilizado na viagem de ida, quando exigido.
Passagem interestadual não está automaticamente incluída
A gratuidade se refere principalmente ao transporte dentro do próprio estado.
Quem mora em um estado e precisa viajar para outro para votar não deve considerar que a passagem interestadual será automaticamente gratuita.
Nesse caso, é necessário consultar especificamente a empresa de transporte e as regras existentes para aquele trajeto.
TSE orienta eleitor a conferir regras antes da viagem
Como os procedimentos são diferentes em cada localidade, a recomendação é que o eleitor consulte a empresa responsável pelo trajeto antes de ir ao terminal.
No Ceará, dúvidas sobre o benefício podem ser esclarecidas diretamente com a Arce.
QUADRO — ATENDIMENTO NO CEARÁ
Dúvidas sobre gratuidade:
(85) 3106-5670Problemas para emitir passagem:
(85) 98229-3093
O segundo turno acontece neste domingo (25). A orientação é solicitar o bilhete o quanto antes nos trajetos em que a reserva antecipada é obrigatória.

