A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 131/2023, que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas públicas e privadas do estado. A proposta é de autoria do deputado licenciado Renato Roseno (PSOL) e contou com a coautoria de Messias Dias (PT).
O texto, que tramitava desde 2019 e havia sido arquivado, foi desarquivado em 2023 e ganhou regime de urgência nesta semana, sendo aprovado por unanimidade em plenário. A votação coincidiu com a realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, marcada para os dias 18 e 19 de setembro, em Fortaleza.
Segundo Roseno, o objetivo é combater a epidemia de obesidade infantil e incentivar hábitos saudáveis desde cedo. A proibição será imediata para as escolas estaduais; já as municipais terão um prazo de dois anos para adequação, começando com 80% de restrição; enquanto as escolas particulares também terão dois anos para cumprir a norma.
O líder do Governo na Alece, deputado Guilherme Sampaio (PT), destacou que o projeto foi fruto de negociação com escolas, setor privado e o Ministério do Desenvolvimento Social, para garantir tempo de adaptação das cantinas e fornecedores. Além disso, as escolas privadas deverão realizar campanhas educativas com alunos e famílias.
A medida segue a linha do Decreto Federal nº 11.821/2023, que define diretrizes para alimentação saudável no ambiente escolar. Com a aprovação, o Ceará torna-se o primeiro estado do país a legislar sobre o tema após a regulamentação federal.
O projeto segue agora para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

